TJDFT - 0738919-81.2019.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 16:00
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 14:22
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:31
Outras decisões
-
10/04/2024 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2024 15:04
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
05/03/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 08:14
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de ROSANA FERNANDES SOTTOVIA em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, pela parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. . -
05/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:03
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
No que se refere ao ônus da prova, tenho que este deve seguir a regra ordinária, vez que não há relação de consumo no presente caso.
As partes já acostaram aos autos os extratos e documentos que entendem pertinentes a solução da lide, sendo desnecessária a perícia quando as questões acerca da planilha são de ordem jurídica, e, não técnica.
Cabível, pois, o julgamento antecipado, intime-se as partes do prazo de 5 (cinco) dias para esclarecimentos e ajustes, após anote-se a conclusão para sentença.
I. -
08/01/2024 11:23
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2023 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ROSANA FERNANDES SOTTOVIA em 22/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 18:05
Recebidos os autos
-
10/09/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 18:05
Suspensão por incidente de resolução de demandas repetitivas - Tema #{numero_tema_incidente}
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/09/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 08:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 17:25
Recebidos os autos
-
21/08/2020 16:55
Remetidos os Autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ROSANA FERNANDES SOTTOVIA em 14/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 09:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 08:14
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/05/2020 18:12
Recebidos os autos
-
04/05/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/04/2020 13:36
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2020 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 18:25
Recebidos os autos
-
17/02/2020 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 22:56
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 19:01
Recebidos os autos
-
09/01/2020 11:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/12/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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