TJDFT - 0716219-48.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/02/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES FREITAS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:35
Expedição de Termo.
-
02/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:19
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES FREITAS em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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26/07/2024 19:55
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:55
Indeferido o pedido de MOACIR JOSE RODRIGUES FREITAS - CPF: *47.***.*14-15 (EXECUTADO), MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR - CPF: *43.***.*15-04 (EXECUTADO)
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25/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/06/2024 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716219-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MOACIR JOSE RODRIGUES FREITAS, MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB, qualificação conforme petição de id. 196607710, em desfavor de MOACIR JOSE RODRIGUES FREITAS, MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR.
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos pólos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 89.141,58.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 10:58:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:11
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 19:25
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
01/04/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 22:50
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES FREITAS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES FREITAS em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716219-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MOACIR JOSE RODRIGUES FREITAS, MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por MOACIR JOSE RODRIGUES FREITAS, MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR à sentença de id. 186584488.
A sentença em comento extinguiu o cumprimento de sentença em virtude do reconhecimento da ilegitimidade ativa de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS cobrar os honorários de sucumbência fixados no presente feito.
Em seus embargos, alega o requerido/embargante que, ante a extinção em comento, deveria ter tido a fixação de honorários de sucumbência em seu favor.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
Sem razão a parte embargante.
A extinção em comento se deu após manifestação de ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB, a qual reivindicou a legitimidade para cobrança dos honorários em comento.
Em nenhum momento entre o início do cumprimento de sentença e a sua extinção houve qualquer manifestação do requerido, motivo pelo qual não há razão para fixação de honorários em seu favor.
Assim, as alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Aguarde-se decurso de prazo para interposição de recurso em relação à sentença embargada.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 13:41:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716219-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MOACIR JOSE RODRIGUES FREITAS, MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR DESPACHO Cadastre-se ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB, qualificação conforme petição de id. 184776959, como terceiro interessado.
Sem prejuízo, fica a parte exequente SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS intimada a se manifestar acerca da petição de id. 184776959 no prazo de 15 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 13:53:18.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716219-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MOACIR JOSE RODRIGUES FREITAS, MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de honorários de sucumbência solicitado pelo escritório de advocacia SANCHEZ & SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de MOACIR JOSE RODRIGUES FREITAS, MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR.
Anote-se.
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos pólos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 104.628,22.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 11:57:53.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
19/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
08/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:00
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 17:08
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 17:07
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:07
Determinado o arquivamento
-
16/12/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 17:29
Expedição de Alvará.
-
05/04/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES FREITAS em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:57
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 11:31
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2022 14:27
Transitado em Julgado em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES FREITAS em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Sentença em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 14:36
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2022 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2022 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 14:31
Desentranhado o documento
-
31/01/2022 14:23
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:08
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/12/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 16:54
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2021 07:54
Juntada de Petição de laudo
-
22/11/2021 18:04
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 16:40
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:27
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 14:03
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES FREITAS em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
15/09/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 16:08
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 05:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 17:18
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de WILSON KAZUYOSHI SATO em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 16:37
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/08/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 14:01
Decorrido prazo de LEVI DE ALVARENGA ROCHA em 28/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR em 23/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 16:50
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 14:02
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 21:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 13:30
Recebidos os autos
-
02/12/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 21:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2020 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2020 15:17
Recebidos os autos
-
25/11/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/11/2020 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 13:29
Recebidos os autos
-
19/11/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 13:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2020 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/11/2020 19:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES FREITAS em 05/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 14:27
Recebidos os autos
-
22/10/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 15:31
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 17:35
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 17:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1075
-
05/10/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 15:04
Recebidos os autos
-
05/10/2020 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/10/2020 11:08
Recebidos os autos
-
01/10/2020 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2020 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2020 16:35
Recebidos os autos
-
29/09/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2020 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES FREITAS em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR em 18/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 14:18
Recebidos os autos
-
03/09/2020 14:18
Decisão_Indeferimento
-
03/09/2020 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 14:45
Recebidos os autos
-
24/08/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/08/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 10:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2020 18:44
Recebidos os autos
-
29/07/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2020 15:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 12:46
Recebidos os autos
-
14/07/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 12:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2020 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 13:18
Recebidos os autos
-
06/07/2020 13:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:37
Recebidos os autos
-
19/06/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2020 10:19
Processo Reativado
-
01/10/2019 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 15:34
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para Vara Federal de Brasília
-
04/09/2018 15:27
Recebidos os autos
-
30/08/2018 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2018 16:24
Processo Reativado
-
23/08/2018 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2018 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2018 16:59
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para Uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
-
13/07/2018 07:57
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES FREITAS em 12/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:36
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 02:25
Publicado Decisão em 11/07/2018.
-
10/07/2018 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 17:04
Recebidos os autos
-
05/07/2018 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2018 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2018 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2018 13:02
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES FREITAS em 27/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 13:02
Decorrido prazo de MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR em 27/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 05:27
Publicado Decisão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 17:10
Recebidos os autos
-
21/06/2018 17:10
Declarada incompetência
-
20/06/2018 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2018 16:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/06/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 15:49
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/06/2018 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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