TJDFT - 0700343-04.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:27
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/04/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:30
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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18/03/2024 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2024 02:26
Recebidos os autos
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17/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:30
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700343-04.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIA ANDREIA CARVALHO COSTA REQUERIDO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, assim como documento pessoal com foto.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/01/2024 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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