TJDFT - 0701845-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/05/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/05/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/04/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 09:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
04/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:55
Deferido o pedido de RIANY MELO XIMENES - CPF: *17.***.*33-07 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 14:33
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 17:25
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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22/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 08:40
Recebidos os autos
-
29/10/2024 08:40
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/10/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Na contestação (ID nº 209672587), o Réu requereu a oitiva da testemunha Marcus Siqueira.
Fica a parte Ré intimada a especificar o(s) fato(s) que a testemunha presenciou e que seja(m) de interesse para a solução da lide, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de preclusão e indeferimento.
No mesmo prazo, deverá fornecer a qualificação de forma completa da testemunha que pretende a oitiva.
Noutro norte, a parte Autora informa que o Requerido ficou inadimplente com relação ao valor de R$ 1.371,00.
Dito isso, considerando que o valor total do curso era R$2.000,00, fica a parte Autora intimada a juntar aos autos os comprovantes das parcelas que foram pagas pelo Requerido.
Prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
10/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:46
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/08/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701845-69.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME REQUERIDO: ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para juntar aos autos o documento arquivado na junta comercial, referente à extinção da pessoa jurídica, contendo as cláusulas da liquidação, a fim de que o juízo possa aferir se, à época da dissolução, o autor era o único sócio beneficiário dos créditos da empresa.
Na mesma oportunidade, deve juntar procuração outorgada em nome da pessoa física.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 26 de julho de 2024.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
26/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:09
Outras decisões
-
22/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701845-69.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME REQUERIDO: ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Em consulta de ofício ao site da Receita Federal, verifica-se que a parte autora encontra com a situação cadastral "baixada" (documento em anexo).
Comprovada a extinção regular da empresa, certo é que a sociedade não mais possui personalidade jurídica e capacidade processual.
Assim, por ora, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a extinção da pessoa jurídica e requerer o que entender de direito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 18 de julho de 2024, às 09:26:14.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:36
Outras decisões
-
18/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701845-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME REQUERIDO: ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 204049533.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:32:35. -
15/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701845-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME REQUERIDO: ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/08/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 09:13:05. -
26/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:16
Indeferido o pedido de RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-25 (REQUERENTE)
-
20/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/06/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/06/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 17:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701845-69.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME REQUERIDO: ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por edital, diante da expressa vedação legal (§2º, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora traga o endereço onde possa ser efetivado o ato, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 3 de abril de 2024, às 16:00:37.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:50
Indeferido o pedido de RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-25 (REQUERENTE)
-
04/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701845-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME REQUERIDO: ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 191333828.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:58:52. -
03/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:22
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:22
Indeferido o pedido de RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-25 (REQUERENTE)
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03/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701845-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME REQUERIDO: ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°189457345.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:19:52. -
11/03/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701845-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME REQUERIDO: ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 184599401.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 08:56:55. -
25/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 08:57
Juntada de Certidão
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25/01/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/01/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2024 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/01/2024 17:30
Distribuído por sorteio
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11/01/2024 17:24
Juntada de Petição de contrato social
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11/01/2024 17:24
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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