TJDFT - 0700801-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 13:09
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2025 12:45
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:45
Indeferido o pedido de ELVANE PEREIRA JORGE - CPF: *88.***.*15-20 (AUTOR)
-
08/07/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:30
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2025 17:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2025 22:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/10/2024 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
30/10/2024 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2024 02:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2024 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:47
Deferido o pedido de LUA MORENA VILELA MENEGAZ PASETTO - CPF: *33.***.*60-04 (REQUERIDO).
-
12/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 15:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700801-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ELVANE PEREIRA JORGE REQUERIDO: LUA MORENA VILELA MENEGAZ PASETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória proposta por ELVANE PEREIRA JORGE em desfavor de LUA MORENA VILELA MENEGAZ PASETTO.
Intimadas, as partes informaram interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.
Assim, designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC, intimando-se as partes e seus procuradores.
Caso a conciliação reste infrutífera, serão apreciados os demais pleitos das partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 16:11:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
10/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:38
Deferido em parte o pedido de ELVANE PEREIRA JORGE - CPF: *88.***.*15-20 (REQUERENTE)
-
09/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a LUA MORENA VILELA MENEGAZ PASETTO - CPF: *33.***.*60-04 (REQUERIDO).
-
07/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2024 22:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700801-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ELVANE PEREIRA JORGE REQUERIDO: LUA MORENA VILELA MENEGAZ PASETTO DESPACHO Fica a autora intimada para réplica, no prazo de 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 15:09:26.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
12/07/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700801-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ELVANE PEREIRA JORGE REQUERIDO: LUA MORENA VILELA MENEGAZ PASETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória proposta por ELVANE PEREIRA JORGE em desfavor de LUA MORENA VILELA MENEGAZ PASETTO.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça em favor da ré, com fundamento no documento de Id. n. 202546205, que indica rendimento bruto na ordem de R$ 2.800,00, competindo ao autor, caso queira, apresentar impugnação, nos termos do artigo 100 do CPC.
Anote-se.
Neste ato, cadastro a Defensoria Pública do Distrito Federal como representante da ré.
Aguarde-se o prazo para apresentação de defesa, contado da juntada aos autos do AR de 202442286, observando-se, ainda, o prazo em dobro em favor da Defensoria Pública.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 14:36:57.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
03/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:35
Deferido o pedido de LUA MORENA VILELA MENEGAZ PASETTO - CPF: *33.***.*60-04 (REQUERIDO).
-
03/07/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/06/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/06/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 15:20
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:39
Deferido o pedido de ELVANE PEREIRA JORGE - CPF: *88.***.*15-20 (REQUERENTE).
-
12/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ELVANE PEREIRA JORGE em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700801-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ELVANE PEREIRA JORGE REQUERIDO: LUA MORENA VILELA MENEGAZ PASETTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 12:15:45.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
08/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700801-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ELVANE PEREIRA JORGE REQUERIDO: LUA MORENA VILELA MENEGAZ PASETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a existência de prova escrita do crédito, sem eficácia executiva, entende-se cabível o pedido monitório na forma dos art. 700 e seguintes do NCPC.
Cite-se a ré, por AR, para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e, por conseguinte, constituindo a prova escrita em título executivo judicial (NCPC art. 701).
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o requerido dispensado do pagamento de custas processuais (NCPC art. 701, § 1º).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Ressalta-se que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação não interrompe o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 701 NCPC.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 18:29:08.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
19/01/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 20:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/01/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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