TJDFT - 0706228-71.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
31/05/2025 19:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/05/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:59
Outras decisões
-
07/05/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/05/2025 18:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:03
Indeferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 19:36
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
11/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:27
Indeferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 21:36
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:36
Deferido o pedido de ROSANGELA ESCANDELATO DA COSTA - CPF: *04.***.*56-87 (EXECUTADO).
-
25/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 22:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 22:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 21:48
Recebidos os autos
-
29/05/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 21:48
Indeferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
10/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706228-71.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: ROSANGELA ESCANDELATO DA COSTA DECISÃO Defiro o pedido do exequente.
Realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolo em anexo.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
01/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:56
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:07
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706228-71.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: ROSANGELA ESCANDELATO DA COSTA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD encontrou valores ínfimos diante do débito, sendo insuficientes para o pagamento das custas, em razão do que, com amparo no artigo 836 do Código de Processo Civil, promovi a sua liberação.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
23/02/2024 10:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:31
Outras decisões
-
19/02/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706228-71.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: ROSANGELA ESCANDELATO DA COSTA DECISÃO Considerando o inadimplemento, o feito deve prosseguir.
Defiro o pedido do exequente para realização de pesquisa SISBAJUD, pela modalidade "teimosinha", pelo prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
12/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:00
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/01/2024 16:13
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 19:32
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 13:22
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:22
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/11/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 08/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 25/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 10:13
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de ROSANGELA ESCANDELATO DA COSTA em 27/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:06
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 11:32
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
25/07/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 13:25
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2020 13:24
Transitado em Julgado em 08/07/2020
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ROSANGELA ESCANDELATO DA COSTA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 08/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ROSANGELA ESCANDELATO DA COSTA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Sentença em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2020 18:49
Recebidos os autos
-
14/06/2020 18:49
Homologada a Transação
-
12/06/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/06/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/03/2020 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 15:51
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 12:54
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2020 11:42
Recebidos os autos
-
31/03/2020 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/03/2020 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713370-21.2023.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
David Silva de Oliveira
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 11:34
Processo nº 0700078-35.2024.8.07.0003
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Cleydiane de Lima Ferreira
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2024 17:17
Processo nº 0713640-45.2023.8.07.0004
Gustavo Villas Boas Ramos
Neiliane da Silva Silvestre 02804761169
Advogado: Charles Lopes Ferreira Gomes da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 15:22
Processo nº 0751519-50.2023.8.07.0016
Joscineida Hortencia de Aguiar Cunha
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 13:41
Processo nº 0701324-75.2024.8.07.0000
Ss Administracao e Participacao LTDA - M...
Marcos Aurelio Leonel de Freitas
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 15:27