TJDFT - 0710458-79.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
25/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:54
Outras decisões
-
22/08/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710458-79.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VIRGILIO BORGES PINHEIRO, NGB COMERCIO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na forma incidental.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incidente específico, tramita neste Juízo por meio de autos apartados/autônomos, posicionamento comum das duas varas cíveis desta circunscrição judiciária, sendo uma das modalidades de intervenção de terceiro, não mais nos próprios autos, a fim de evitar tumulto processual, facilitar o contraditório e ampla defesa e outros consectários prejudiciais decorrentes da tramitação incidental.
Distribuído o incidente (autos separados), os sócios devem ser citados para apresentarem defesa e produzirem provas, como preconiza o art. 135 do CPC, sendo, ao final, proferida decisão interlocutória que resolverá o incidente, admitindo ou não a intervenção dos sócios.
Destarte, em atenção ao princípio da cooperação insculpido nos arts. 6º e 10 do CPC e seus deveres anexos de esclarecimento, prevenção, consulta e auxílio, determino que o exequente distribua o pedido de desconsideração em autos apartados de modo individualizado para cada empresa que pretende a desconsideração, devendo comprovar, ainda que brevemente, os requisitos acima apontados.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
05/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:36
Outras decisões
-
03/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/06/2025 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 15:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
06/06/2025 12:05
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:05
Outras decisões
-
24/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 13:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:35
Outras decisões
-
26/02/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:19
Outras decisões
-
05/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:26
Outras decisões
-
02/12/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:17
Outras decisões
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:23
Decorrido prazo de NGB COMERCIO EIRELI - ME em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de VIRGILIO BORGES PINHEIRO em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/02/2024 07:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710458-79.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. contra VIRGILIO BORGES PINHEIRO e NGB COMERCIO EIRELI ME.
A sentença transitou em julgado em 10/04/2023 .
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença.
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 154.547,97.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor VIRGILIO BORGES será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
O devedor NGB COMERCIO EIRELI ME será intimado pessoalmente na pessoa de seu representante legal porque não tem procurador constituído nos autos.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
19/01/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:12
Outras decisões
-
15/01/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/01/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
26/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:32
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:59
Outras decisões
-
30/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:54
Outras decisões
-
17/04/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
16/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:18
Transitado em Julgado em 10/04/2023
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:31
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:34
Homologada a Transação
-
17/03/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:23
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:23
Outras decisões
-
23/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/02/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/02/2023 13:36
Recebidos os autos
-
12/02/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
12/02/2023 13:24
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/01/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:33
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:33
Outras decisões
-
07/10/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de NGB COMERCIO EIRELI - ME em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 20:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2022 16:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/09/2022 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 13:57
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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