TJDFT - 0707566-82.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:37
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2025 16:24
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:24
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/08/2025 19:47
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/08/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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30/06/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 22:08
Mandado devolvido redistribuido
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13/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0707566-82.2022.8.07.0012 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: MAYRA SOARES REQUERIDO: MARIA DE LOURDES SOARES ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, DE ORDEM e diante do teor do ofício retro, ficam as Partes Requerente, Requerida e Interessadas INTIMADAS para comparecerem, DIA 02/07/2025, ÀS 11h30, ao local abaixo indicado para realização de perícia médica complementar, ficando CIENTES de que devem comparecer acompanhadas de seus assistentes técnicos, caso os tenham indicado, bem como devem levar os documentos referidos no ofício mencionado (laudos, exames e relatórios médicos atualizados, além do CPF, RG e comprovante de residência).
Local da perícia: Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais - Nerpej/Coorpsi, situado no Fórum Júlio Leal Fagundes - SMAS Trecho 4, lotes 4/6, bloco 4, 2º andar, Brasília/DF (Os pontos de referência mais próximos são a Estação do Metrô Park Shopping e a Rodoviária Interestadual.
Seguir a pista ao lado da Estação do Metrô Park Shopping).
Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/06/2025 02:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 02:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 09:51
Juntada de Ofício
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28/05/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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28/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:28
Outras decisões
-
28/05/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/05/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:10
Juntada de Petição de laudo
-
02/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:57
Outras decisões
-
10/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/02/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:55
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707566-82.2022.8.07.0012 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: MAYRA SOARES REQUERIDO: MARIA DE LOURDES SOARES ARAUJO DECISÃO Tendo em vista a Portaria Conjunta nº 116/2024, que regulamenta o pagamento de honorários de perito, de tradutor ou de intérprete atuantes em processo civil cuja parte seja beneficiária da justiça gratuita, homologo o valor dos honorários periciais de R$ 1.994,04 (mil novecentos e noventa e quatro reais e quatro centavos) apresentados pela perita nomeada.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se a perita a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/01/2025 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:58
Outras decisões
-
14/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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18/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:58
Outras decisões
-
12/12/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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12/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:48
Outras decisões
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03/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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27/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 19:38
Juntada de Certidão
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18/10/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSANA MARIA TRISTÃO em 19/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:01
Outras decisões
-
21/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
21/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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16/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:43
Outras decisões
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14/08/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:11
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de RAFAELLY DE CASTRO ALENCAR em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de RAFAELLY DE CASTRO ALENCAR em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707566-82.2022.8.07.0012 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) REQUERENTE: MAYRA SOARES REQUERIDO: MARIA DE LOURDES SOARES ARAUJO DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, bem como as condições da ação, declaro saneado o feito e aberta a fase instrutória.
Neste particular, registro que, a par dos debates de conteúdo jurídico, a controvérsia fática restringe-se a examinar a capacidade cognitiva e de autodeterminação da curatelada.
Nesse contexto, o Psicossocial Forense solicitou também exame neuropsicológico, eis que não há profissionais habilitados a tanto nos seus quadros.
Uma vez que o exame é necessário para o desfecho da questão, defiro.
Fixo, pois, como ponto controvertido averiguar o estado cognitivo e de autodeterminação da interditanda.
Para seu deslinde, defiro a realização do estudo por neuropsicóloga, eis que parecer necessário ao exame final pelo Psicossocial Forense.
Nomeio perita do Juízo a Dra.
RAFAELLY DE CASTRO ALENCAR, fone: 982671258 e endereço eletrônico [email protected].
Alerte-se ao profissional que, considerando a gratuidade de justiça deferida às partes, a perícia será custeada pelo TJDFT, nos termos do art. 95, §3º, II, do CPC e da Portaria Conjunta 101, de 10 de novembro de 2016, deste TJDFT, a qual estabelece o valor de R$ 300,00 para laudo sobre avaliação psicológica, valor que poderá ser elevado em até 5 vezes pelo magistrado, de acordo com a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Nos termos do art. 5º da Portaria supracitada, os honorários serão pagos após a entrega do laudo, mediante determinação do Presidente do Tribunal, após requisição expedida por este Juízo, observadas, rigorosamente, a ordem cronológica de apresentação das requisições e a efetivação das deduções das cotas previdenciárias e fiscais.
Fica a requerida ciente de que, se for a sucumbente no processo, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor adiantado pelo TJDFT, por meio de GRU, conforme estabelece o art. 4, § 2º, da Portaria supracitada, fincando suspenso o pagamento, na forma do art. 98, §3º, do CPC (art. 2º, §2º, da Portaria Conjunta 101, de 10 de novembro de 2016, deste TJDFT) Sobrevindo a proposta da perita ou aceitação dos honorários fixados, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação à proposta, intime-se a perita para manifestação em 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para definição dos honorários periciais.
Na decisão que fixar os honorários, a perita será intimada para realizar a perícia, assegurando-se aos assistentes técnicos a participação, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC.
Fixo desde já o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, a contar da intimação para iniciar os trabalhos.
Vindo o laudo, independentemente de nova conclusão, deverão as partes sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se a perita para esclarecimentos em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Após, intimem-se as partes quanto aos esclarecimentos, concedendo-lhes o prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestação.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
06/03/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:04
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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01/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/02/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707566-82.2022.8.07.0012 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) REQUERENTE: MAYRA SOARES REQUERIDO: MARIA DE LOURDES SOARES ARAUJO DESPACHO Manifestem-se às partes e, após, o Ministério Público sobre o parecer de ID. 186977190. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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19/02/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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14/02/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707566-82.2022.8.07.0012 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) REQUERENTE: MAYRA SOARES REQUERIDO: MARIA DE LOURDES SOARES ARAUJO DESPACHO Intime-se pessoalmente, por oficial de justiça, o interessado MAURILION BRUNO SOARES DE ARAUJO para a perícia designada para 19-FEV-2024 14:30, Fórum Júlio Leal Fagundes - SMAS Trecho 4, lotes 4/6, bloco 4, 2º andar, Brasília/DF.
Os pontos de referência mais próximos são a Estação do Metrô Park Shopping e a Rodoviária Interestadual.
Seguir a pista ao lado da Estação do Metrô Park Shopping.
As partes deverão trazer todos os laudos, exames e relatórios médicos atualizados, além do CPF, RG e comprovante de residência. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
08/02/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
31/01/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 02:42
Publicado Ofício em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707566-82.2022.8.07.0012 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MAYRA SOARES REQUERIDO: MARIA DE LOURDES SOARES ARAUJO OFÍCIO 14/24 Assunto: Solicita intimação para perícia psiquiátrica Senhor(a) Juiz(a), Solicito os bons préstimos dessa Vara de intimar as partes do processo em epígrafe, bem como, caso tenham, os assistentes técnicos, a comparecerem à perícia médica, no dia 19-FEV-2024 14:30.
A perícia será realizada no Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais - Nerpej/Coorpsi situado no Fórum Júlio Leal Fagundes - SMAS Trecho 4, lotes 4/6, bloco 4, 2º andar, Brasília/DF.
Os pontos de referência mais próximos são a Estação do Metrô Park Shopping e a Rodoviária Interestadual.
Seguir a pista ao lado da Estação do Metrô Park Shopping.
As partes deverão trazer todos os laudos, exames e relatórios médicos atualizados, além do CPF, RG e comprovante de residência.
Ressaltamos a importância do comparecimento aos atos periciais agendados, tendo em vista que o horário disponibilizado, quando não utilizado, representa desperdício ao Erário e aumento do tempo de espera na fila para o atendimento aos demais processos.
Deverão ainda comparecer pontualmente no horário agendado.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 11:39:25.
ANDREA KARINA VERAS MONTEIRO Gestor Psicossocial - SEPSI -
19/01/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:41
Juntada de Ofício
-
19/12/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
19/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/12/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/11/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
10/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:18
Juntada de Ofício
-
25/07/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
25/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:11
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
19/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/07/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/07/2023 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO SOARES DE ARAUJO em 20/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de MARISTELA SOARES DE ARAUJO em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/05/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2023 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 18:08
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 15:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
12/04/2023 18:08
Outras decisões
-
24/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:20
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 15:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
01/03/2023 18:03
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
01/03/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:33
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
24/01/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:26
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
02/12/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 00:50
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
10/11/2022 17:12
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
09/11/2022 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:02
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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