TJDFT - 0714920-48.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ACQUA CERRADO em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:10
Outras decisões
-
11/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ACQUA CERRADO em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:59
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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02/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ACQUA CERRADO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CINTHIA MENEZES DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 09:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:58
Outras decisões
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04/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CINTHIA MENEZES DO NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:23
Outras decisões
-
21/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CINTHIA MENEZES DO NASCIMENTO em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ACQUA CERRADO em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 12:32
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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26/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2024 02:47
Publicado Ata em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/03/2024 18:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 15:30, Vara Cível de Planaltina.
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11/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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26/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 17:34
Desentranhado o documento
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21/02/2024 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:30, Vara Cível de Planaltina.
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19/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714920-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: CINTHIA MENEZES DO NASCIMENTO REU: ACQUA CERRADO DECISÃO Não foram arguidas preliminares.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A autora narra que, no dia 12/10/2023, teria estacionado o seu veículo marca/modelo Chevrolet/ ONIX, placa OVT7950, ano de fabricação/modelo 2014/2014, no estacionamento do clube do requerido, Acqua Cerrado, contudo, ao sair do estabelecimento, constatou que o carro possuía avarias diversas.
A parte ré, por sua vez, esclarece que o acidente não ocorreu nas dependências do clube, e que se deu entre o veículo da autora e um caminhão, por culpa da requerente, a quem atribui conduta negligente em razão da não observância das medidas de segurança, pois teria obstruído a passagem de outros veículos.
Assim, a lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes as seguintes: a) saber se o veículo da autora estava estacionado nas dependências do clube requerido, ou em outro local de sua responsabilidade; b) a dinâmica dos fatos, de modo a esclarecer a responsabilidade pelos danos sofridos no automóvel da parte autora; Dito isso, defiro às partes a oportunidade de produzirem prova testemunhal sobre os fatos descritos nos autos.
Apresente-se rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) para cada questão de fato.
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447, §2º, do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (art. 447, §3º, do CPC), não devendo constar do rol.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, designe-se data para audiência de instrução e julgamento a ser realizada presencialmente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/01/2024 09:52
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2024 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/12/2023 11:02
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 13:29
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:29
Deferido o pedido de CINTHIA MENEZES DO NASCIMENTO - CPF: *15.***.*29-45 (AUTOR).
-
08/11/2023 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a CINTHIA MENEZES DO NASCIMENTO - CPF: *15.***.*29-45 (AUTOR).
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27/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/10/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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