TJDFT - 0703329-09.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 04:50
Recebidos os autos
-
14/02/2025 04:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2025 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 07:18
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES CARVALHO LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:25
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE, em parte o pedido, para condenar o requerido a pagar ao autor o valor de R$ 848,08 (oitocentos e quarenta e oito reais e oito centavos).
Juros a contar e correção a contar da data do saque.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Ante a sucumbência em parte ínfima, custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, pela(s) parte(s) autora(s), que é beneficiária da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
PRI. -
30/12/2024 12:39
Recebidos os autos
-
30/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/12/2024 13:06
Recebidos os autos
-
03/12/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES CARVALHO LIMA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:54
Outras decisões
-
29/10/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703329-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS PRAZERES CARVALHO LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Tendo em vista o laudo apresentado no ID Num.213212359, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15(quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 3 de outubro de 2024.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
03/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:55
Juntada de Petição de laudo
-
09/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES CARVALHO LIMA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Às partes para ciência da petição de Id 207265540, a qual informa a data designada para a realização da perícia, que terá início no dia 27/09/2024 (sexta-feira), às 16h no escritório do Perito.
No mais, intime-se o requerido para apresentar a documentação solicitada pelo Perito, indispensável à produção da prova pericial requerida, qual seja: Extrato da conta PASEP nº 1.800.548.833-0, do período de 16/01/1984 a 01/07/1999.
Intimem-se as partes. -
21/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:25
Outras decisões
-
20/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES CARVALHO LIMA em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, REJEITO a impugnação apresentada e homologo a proposta de honorários formulada no id 203407404, de maneira que fixo os honorários periciais em R$ 4.510,00 (quatro mil, quinhentos e dez reais).
Venha o depósito da quantia ora fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de não realização da prova pericial.
I. -
17/07/2024 10:12
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:12
Deferido o pedido de DANIEL LUIZ ALVES TEIXEIRA - CPF: *92.***.*26-05 (PERITO).
-
10/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES CARVALHO LIMA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se o Perito acerca da impugnação de id 201754133, para manifestação em 05 dias.
Retire-se o sigilo posto aos documentos correlatos ao referido id pois ausentes as hipóteses legais para sua manutenção.
I. -
26/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:01
Outras decisões
-
26/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES CARVALHO LIMA em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 23:47
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação de id 186288497, em 15 dias.
I. -
27/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DOS PRAZERES CARVALHO LIMA - CPF: *49.***.*75-68 (AUTOR).
-
27/02/2024 14:12
Outras decisões
-
20/02/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES CARVALHO LIMA em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Considerando o julgamento do IRDR nº 71 do STJ, com fixação de tese (Tema 1150) aplicável ao caso, concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de resposta.
Defiro, ainda, ao autor os benefícios da gratuidade de Justiça.
Intimem-se. -
08/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2023 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2022 02:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:15
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 15:50
Recebidos os autos
-
11/09/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 15:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
10/09/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/09/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 18:33
Recebidos os autos
-
28/08/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:50
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 14:37
Recebidos os autos
-
04/08/2020 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/08/2020 07:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2020 16:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 10:49
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 19:31
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
06/02/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 14:56
Recebidos os autos
-
04/02/2020 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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