TJDFT - 0700358-91.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 10:19
Cancelada a Distribuição
-
13/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FERNANDO BELEM PRATES em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:10
Determinado o cancelamento da distribuição
-
10/04/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de FERNANDO BELEM PRATES em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de FERNANDO BELEM PRATES em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700358-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO BELEM PRATES REU: SONY BRASIL LTDA., KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A., MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO Nada a prover, cuja pretensão reiterada ao id. 190439372 já foi objeto de análise, segundo despacho id. 190409210, com os termos da decisão id. 187574822.
Certifique a Secretaria o transcurso do prazo definido na decisão de Id. 187574822.
I.
Taguatinga/DF, 187574822.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:43
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700358-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO BELEM PRATES REU: SONY BRASIL LTDA., KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A., MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO Por falta de amparo legal, não há falar em reconsideração da decisão de indeferimento da gratuidade, id. 187574822.
Se o caso, a parte deverá ofertar recurso próprio e adequado ao caso.
Não vislumbra-se hipótese de isenção de custas diante da respectiva decisão.
Aguarde-se regular fluência do prazo recursal da decisão id. 187574822.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700358-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO BELEM PRATES REU: SONY BRASIL LTDA., KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A., MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Ausente comprovação da alegada hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça.
Intime-se o autor para, em 15 dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:56
Gratuidade da justiça não concedida a FERNANDO BELEM PRATES - CPF: *42.***.*35-10 (AUTOR).
-
23/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de FERNANDO BELEM PRATES em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700358-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO BELEM PRATES REU: SONY BRASIL LTDA., KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A., MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para comprovar a parte autora a sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Para tanto, deverá o requerente juntar aos autos os 3 (três) últimos extratos de contas bancárias em atividade, as 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito, ou qualquer outro documento hábil a fim de demonstrar que o recolhimento das custas pode vir a prejudicar a sua subsistência com dignidade.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024 Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
10/01/2024 22:46
Recebidos os autos
-
10/01/2024 22:46
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/01/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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