TJDFT - 0700583-72.2024.8.07.0020
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2025 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:49
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 14:05
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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16/06/2025 11:52
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2025 16:01
Recebidos os autos
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08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:35
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 18:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700583-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JALINE CARDOSO BARBOSA DE LUCENA REU: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada em réplica.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
27/12/2024 17:00
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 09:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 09:38
Deferido o pedido de JALINE CARDOSO BARBOSA DE LUCENA - CPF: *89.***.*50-25 (AUTOR).
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17/06/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
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02/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700583-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JALINE CARDOSO BARBOSA DE LUCENA REU: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO DO BRASIL S/A EMENDA A parte autora deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 4 de março de 2024 16:18:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/02/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700583-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JALINE CARDOSO BARBOSA DE LUCENA REQUERIDO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas.
Trata-se de Ação distribuída por equívoco a este juízo, tendo em vista o disposto na decisão retro, que determinou a emenda.
Em manifestação, a parte autora peticiona pela distribuição dos autos à circunscrição do Guará/DF.
Dessa forma, determino a distribuição dos presentes autos a uma das Varas Cíveis do Guará/DF.
Intimem-se Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 12:06:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 23:17
Recebidos os autos
-
14/02/2024 23:17
Determinada a distribuição do feito
-
08/02/2024 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700583-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JALINE CARDOSO BARBOSA DE LUCENA REQUERIDO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oportunizo a emenda à peça de ingresso, sob pena de indeferimento, a fim de que a parte autora, considerando o atual entendimento do STJ, no sentido de não ser possível a escolha aleatória de foro, esclareça os motivos da propositura da presente ação nesta Circunscrição Judiciária de Águas Claras, haja vista que seria domiciliada na Região Administrativa de Guará/DF, e se trata de relação de consumo adstrita à espécie.
Ademais, os autos versam sobre obrigação de fazer e não sobre direito real sobre imóveis, o que não atrai a competência da situação da coisa, prevista no §2º do artigo 47 do CPC.
Faculta-se, desde logo, o requerimento de remessa eletrônica dos autos para o foro de Guará/DF.
Advirta-se, ainda, que se deve recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo assinalado para a emenda, certifique-se e voltem imediatamente conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024 10:05:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/01/2024 17:24
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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