TJDFT - 0704034-78.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2023 17:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/09/2023 17:06 Transitado em Julgado em 15/09/2023 
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                                            16/09/2023 03:42 Decorrido prazo de ZENILDA MARQUES SOBRINHO em 15/09/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 02:34 Publicado Sentença em 23/08/2023. 
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                                            22/08/2023 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 
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                                            22/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704034-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENILDA MARQUES SOBRINHO REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A SENTENÇA Depreende-se a determinação de emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
 
 Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
 
 Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
 
 Custas pela parte autora, dispensadas do recolhimento em razão da gratuidade concedida a esta neste momento.
 
 Sem honorários.
 
 Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Paranoá/DF, 18 de agosto de 2023 20:06:51.
 
 FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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                                            19/08/2023 14:07 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2023 14:07 Indeferida a petição inicial 
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                                            16/08/2023 17:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            16/08/2023 17:05 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2023 01:52 Decorrido prazo de ZENILDA MARQUES SOBRINHO em 10/08/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 00:18 Publicado Decisão em 20/07/2023. 
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                                            19/07/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 
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                                            19/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704034-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENILDA MARQUES SOBRINHO REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO Emende-se a inicial, anexando aos autos: - comprovante de endereço em nome do autor. - documentação atualizada e hábil da alegada hipossuficiência econômica (artigo 99, § 2º, do CPC) para fins de concessão da gratuidade de justiça.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Paranoá/DF, 17 de julho de 2023 17:06:34.
 
 FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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                                            17/07/2023 17:48 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2023 17:48 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/07/2023 14:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            17/07/2023 10:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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