TJDFT - 0738382-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738382-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIO JADISCKE TASSO, FERNANDO AUGUSTO DE MORAIS, GISELE MENDES DE GENARO, ELDER DE SOUZA TREVENZOLE, LAFAIETE FERNANDES DE CASTRO NETO, SAMUEL CARNEIRO SALES, DIONISIO CARVALHO MOREIRA, RAFAEL BRUNO PECCATIELLO REU: PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI, PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, JOAO SANTO NETO, P H SANTO DE MOURA RESTAURANTES DESPACHO Nada a prover quanto ao peticionado ao ID 247494271, uma vez que constitui meio inadequado à impugnação da sentença e a parte ré sequer formula pedido.
Aguarde-se o transcurso do prazo para as contrarrazões, como já consignado na certidão precedente. (datado e assinado eletronicamente) 12 -
15/09/2025 18:40
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PECCATIELLO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DIONISIO CARVALHO MOREIRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LAFAIETE FERNANDES DE CASTRO NETO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ELDER DE SOUZA TREVENZOLE em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GISELE MENDES DE GENARO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE MORAIS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de VINICIO JADISCKE TASSO em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 21:08
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 05:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de P H SANTO DE MOURA RESTAURANTES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAO SANTO NETO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PECCATIELLO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DIONISIO CARVALHO MOREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LAFAIETE FERNANDES DE CASTRO NETO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ELDER DE SOUZA TREVENZOLE em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de GISELE MENDES DE GENARO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE MORAIS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de VINICIO JADISCKE TASSO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de P H SANTO DE MOURA RESTAURANTES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAO SANTO NETO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PECCATIELLO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DIONISIO CARVALHO MOREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LAFAIETE FERNANDES DE CASTRO NETO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ELDER DE SOUZA TREVENZOLE em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de GISELE MENDES DE GENARO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE MORAIS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de VINICIO JADISCKE TASSO em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:26
Juntada de Certidão - central de mandados
-
30/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PECCATIELLO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LAFAIETE FERNANDES DE CASTRO NETO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ELDER DE SOUZA TREVENZOLE em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GISELE MENDES DE GENARO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE MORAIS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:18
Outras decisões
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de VINICIO JADISCKE TASSO em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:34
Outras decisões
-
17/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:04
Outras decisões
-
17/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0738382-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIO JADISCKE TASSO, FERNANDO AUGUSTO DE MORAIS, GISELE MENDES DE GENARO, ELDER DE SOUZA TREVENZOLE, LAFAIETE FERNANDES DE CASTRO NETO, SAMUEL CARNEIRO SALES, DIONISIO CARVALHO MOREIRA, RAFAEL BRUNO PECCATIELLO REU: PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI, PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, JOAO SANTO NETO, P H SANTO DE MOURA RESTAURANTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos os embargos de declaração, consoante ID 239377926.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, fica a parte autora intimada para manifestação, no prazo de cinco dias.
Aguarde-se o prazo da parte ré acerca dos embargos interpostos pela autora, ID 239271164.
Deixo de expedir a GRU, por ora, em razão dos embargos de declaração da parte ré.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/06/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0738382-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIO JADISCKE TASSO, FERNANDO AUGUSTO DE MORAIS, GISELE MENDES DE GENARO, ELDER DE SOUZA TREVENZOLE, LAFAIETE FERNANDES DE CASTRO NETO, SAMUEL CARNEIRO SALES, DIONISIO CARVALHO MOREIRA, RAFAEL BRUNO PECCATIELLO REU: PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI, PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, JOAO SANTO NETO, P H SANTO DE MOURA RESTAURANTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora/exequente anexou aos autos os embargos de declaração.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, fica a parte ré/executada intimada para manifestação, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
14/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:33
Mandado devolvido redistribuido
-
13/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:17
Deferido o pedido de VINICIO JADISCKE TASSO - CPF: *68.***.*92-53 (AUTOR).
-
10/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/06/2025 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:21
Deferido o pedido de VINICIO JADISCKE TASSO - CPF: *68.***.*92-53 (AUTOR).
-
05/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:14
Outras decisões
-
28/10/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 21:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/09/2024 10:43
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
11/09/2024 17:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/08/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738382-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIO JADISCKE TASSO, FERNANDO AUGUSTO DE MORAIS, GISELE MENDES DE GENARO, ELDER DE SOUZA TREVENZOLE, LAFAIETE FERNANDES DE CASTRO NETO, SAMUEL CARNEIRO SALES, DIONISIO CARVALHO MOREIRA, RAFAEL BRUNO PECCATIELLO REU: PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI, PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, JOAO SANTO NETO, P H SANTO DE MOURA RESTAURANTES DESPACHO Informo que, diante da proximidade da data da audiência designada, a Secretaria do presente Juízo diligenciou internamente com o intuito de intimar a testemunha Arthur Noli a partir do número fornecido pela parte autora ao ID nº 206833798, no entanto a diligência retornou infrutífera, conforme se depreende do print anexo.
Desse modo, apreciarei a necessidade da reiteração da diligência na própria audiência.
Retornem os autos à Secretaria para a realização da audiência designada. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
21/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:17
Outras decisões
-
16/07/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PECCATIELLO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de LAFAIETE FERNANDES DE CASTRO NETO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE MORAIS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ELDER DE SOUZA TREVENZOLE em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DIONISIO CARVALHO MOREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de GISELE MENDES DE GENARO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de VINICIO JADISCKE TASSO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de JOAO SANTO NETO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de P H SANTO DE MOURA RESTAURANTES em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2024 02:34
Publicado Ata em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2024 15:43
Outras decisões
-
22/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:44
Expedição de Termo.
-
13/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738382-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIO JADISCKE TASSO, FERNANDO AUGUSTO DE MORAIS, GISELE MENDES DE GENARO, ELDER DE SOUZA TREVENZOLE, LAFAIETE FERNANDES DE CASTRO NETO, SAMUEL CARNEIRO SALES, DIONISIO CARVALHO MOREIRA, RAFAEL BRUNO PECCATIELLO REU: PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI, PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, JOAO SANTO NETO, P H SANTO DE MOURA RESTAURANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS AUTORES EM FACE DA DECISÃO DE ID 173360225 (ID 174544396) Alegam os autores que a decisão é omissa, uma vez que não fixou como questão de fato que a embarcação, quando transferida para a PH SANTO, não era de titularidade do Sr.
Hélius mas sim do 1º autor Vinicio e outros ex cotistas.
Requer que a omissão seja sanada, a fim de que seja acrescentada a questão de fato apontada acima.
Embargos tempestivos.
Deles conheço.
Sem razão os embargantes.
Em análise à decisão de ID 166905235, verifica-se que os autores adquiriram a embarcação da 1ª ré PREMIER JET LOCACAO e que esta, por suposta prática de agiotagem, passou a embarcação ao réu JOÃO SANTO NETO.
Já a ré PH SANTO afirma que, a embarcação foi adquirida de Hélius para que os réus PREMIER JET VENDA e PREMIER JET LOCAÇÃO pudessem realizar o negócio de intermediação de locações.
Todavia, afirma que a embarcação jamais pertenceu aos requeridos PREMIER JET.
Relata que, dos Contratos de Compra e Venda de Quotas trazidos pelos autores, é possível notar que, exceto o primeiro Autor, que realizou contrato junto a empresa JR BOATS, as quotas foram adquiridas da empresa PREMIER JET LOCAÇÃO, pessoas que jamais figuraram como donas desta embarcação, que pertencia ao sr.
HELIUS.
As rés PREMIER JET expõem que adquiriram a embarcação de Hélius, através de um procuração pública.
A decisão saneadora fixou como uma das questões de fato: para quem o antigo proprietário da embarcação, Helius Moreira DÁgostini, vendeu a embarcação, se para a ré PH Santo (ônus da prova da PH Santo e de João Santo), ou se para a ré PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI (ônus da prova dos autores e das rés Premier Jet).
Como os autores alegam que adquiriram suas cotas das rés Premir Jet, entendo que a questão de fato sobre a qual os autores pretendem produzir prova já está abrangida pela questão de fato acima referida, fixada no saneador.
As questões de fato fixadas na decisão saneadora são suficientes para o deslinde da ação, visto que há necessidade de se esclarecer, antes do julgamento do mérito, para quem o Sr.
Hélius vendeu a embarcação, se houve eventual prática de agiotagem, se houve a prática de negócio jurídico simulado.
Ainda, o ofício encaminhado à Capitania Fluvial vai corroborar para quem o Sr.
Helius vendeu a embarcação e qual teria sido o valor.
Assim, não há óbice a que as testemunhas dos autores sejam arroladas e prestem seus depoimentos.
Desta forma, conheço dos embargos de declaração e lhes nego provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RÉU JOÃO SANTO EM FACE DA DECISÃO DE ID 173360225 (ID 174888318) Afirma o réu JOÃO SANTO que a decisão de ID 173360225 é obscura, visto que a questão de fato fixada no item “2” faz menção de um contrato verbal, quando na verdade o contrato é escrito e foi juntado ao ID 144512947.
Embargos tempestivos.
Deles conheço.
Com razão o embargante.
Em análise à decisão saneadora, verifica-se que foi indicado, no item “2”, de que o contrato entre PH Santo e João Santo e as rés Premier Jet teria sido entabulado de forma verbal.
Todavia o réu JOÃO SANTO aponta que o contrato se deu forma escrita e indica o ID em que se encontra nos autos.
Vale ressaltar que, uma das questões de fato fixadas na decisão saneadora é verificar se o contrato, seja ele verbal ou escrito, foi entabulado de forma simulada, para ocultar eventual empréstimo com agiota ou para exploração de locação.
Desta forma, conheço dos embargos de declaração e lhes dou provimento, sanando o erro material para que onde está escrito contrato verbal, leia-se: contrato escrito.
DA MARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em razão da maior complexidade da causa, designo audiência de instrução para o dia 22/05/2024, às 14:00 horas, que será realizada de forma presencial, na sede da 12ª Vara Cível de Brasília.
Na audiência serão ouvidas as testemunhas dos autores e dos réus JOÃO SANTO E PH SANTO, conforme rol apresentado em ID 176133256 - Pág. 2 e ID 176345156 - Pág. 6.
Ainda, haverá o depoimento pessoal dos réus JOÃO SANTO e PH SANTO.
Nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, a intimação das testemunhas será feita pela via judicial, ou seja, se frustrada a intimação feita pelo advogado, se houver necessidade demonstrada, se for caso de requisição de servidor público ou militar, ou se a testemunha for arrolada pelo MP ou Defensoria Pública.
Caberá ao advogado das partes informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do NCPC).
Em relação ao depoimento pessoal das rés JOÃO SANTO e PH SANTO, a intimação ocorrerá por mera publicação, tendo em vista que a parte possui advogado constituído nos autos, cabendo ao(s) advogado(s) comunicar o cliente da data, hora e local da audiência.
A advertência pena de confissão será realizada na audiência.
Por fim, sobre o pedido de quebra de sigilo bancário, mantenho o indeferimento, nos mesmo termos da decisão de ID 173360225, tendo em vista que os elementos que os autores desejam esclarecer devem primeiro ser objeto de produção de prova oral, para que se possa esclarecer, se viável, as condições do suposto empréstimo.
Na audiência de instrução, se reiterado o pedido, poderá este ser novamente avaliado. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
23/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:09
Outras decisões
-
12/12/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 15:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de JOAO SANTO NETO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de P H SANTO DE MOURA RESTAURANTES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 07:31
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de JOAO SANTO NETO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de P H SANTO DE MOURA RESTAURANTES em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de P H SANTO DE MOURA RESTAURANTES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:17
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/04/2023 21:21
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de JOAO SANTO NETO em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 02:03
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 21:38
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:38
Outras decisões
-
10/02/2023 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2023 20:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de DIONISIO CARVALHO MOREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE MORAIS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de GISELE MENDES DE GENARO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de ELDER DE SOUZA TREVENZOLE em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de LAFAIETE FERNANDES DE CASTRO NETO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PECCATIELLO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:53
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/12/2022 17:53
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/12/2022 17:22
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 06/12/2022 14:00 12ª Vara Cível de Brasília
-
06/12/2022 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2022 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2022 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 15:26
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 15:12
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 13:23
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 14:06
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 06/12/2022 14:00 12ª Vara Cível de Brasília
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20/11/2022 17:34
Recebidos os autos
-
20/11/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/11/2022 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 17:59
Recebidos os autos
-
06/11/2022 17:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/11/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/11/2022 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 07:07
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/10/2022 16:35
Recebidos os autos
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12/10/2022 16:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/10/2022 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/10/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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