TJDFT - 0004298-90.2015.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:38
Juntada de consulta renajud
-
16/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:41
Deferido o pedido de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
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28/02/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DARLANNY LOPES GOMES em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COMERCIAL D.J LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:28
Publicado Edital em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 15:07
Expedição de Edital.
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01/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:14
Juntada de consulta infojud
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26/09/2024 18:00
Juntada de consulta renajud
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26/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
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23/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
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11/09/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/08/2024 19:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 14:04
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:04
Deferido o pedido de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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25/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DEIVID NICOLAS GOMES XAVIER em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 12:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/03/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 14:02
Expedição de Edital.
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12/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0004298-90.2015.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDREIRAS CONTAGEM LTDA EXECUTADO: COMERCIAL D.J LTDA - ME, COMERCIAL J&P DUARTE LTDA - ME, EDSON JOSE DUARTE, GLADSON DA COSTA NUNES, DARLANNY LOPES GOMES, DEIVID NICOLAS GOMES XAVIER, BRAZMADEIRAS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 135196444: PEDREIRAS CONTAGEM LTDA ajuizou pedido de cumprimento de sentença em desfavor de COMERCIAL J E P DIARTE LTDA ME, BRAZ MADEIRAS CONSTRUCOES E REFORMAS ME, BRAZ MADEIRAS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, EDSON JOSE DUARTE e GLADSON DA COSTA NUNES, partes qualificadas nos autos.
O executado foi citado na pessoa de seu representante legal, EDSON JOSE DUARTE (ID 34240084, fl. 50), e deixou transcorrer o prazo para resposta, sem pagar o débito, e tampouco opor embargos à monitória (ID 34240067, fl. 52) Na Sentença de ID 34240110, fl. 61/62, foi julgado procedente o pedido para constituir o título executivo judicial, com correção monetária e juros a contar da apresentação ao sacado, além de custas e honorários de 10%.
No ID 34240131, fl. 72, iniciou-se o cumprimento de sentença.
A parte executada foi intimada a proceder ao pagamento do débito (ID 34240136, fl. 77), mas deixou transcorrer in albis o prazo para efetuar o pagamento da condenação (ID 34240143, fl. 79).
Realizada a consulta ao BACENJUD, esta foi infrutífera (ID 34240145, fl. 80).
Por meio do RENAJUD (ID 34240145 – Pag. 5, fl. 82), foi localizado um veículo, o qual foi bloqueado (ID 34240154, fl. 91), sendo realizado o desbloqueio do veículo perante o RENAJUD (ID 34240225, fl. 174), a restrição foi retirada (ID 34240225, fl. 177), em razão de sua apreensão pelo DETRAN.
Pesquisa perante o ERIDF foi infrutífera (ID 34240145 – Pag. 6, fl. 85).
Foi requerido incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 34240167, fls. 104/108), o qual teve autorizado o seu processamento no ID 34240171, fl. 127.
No ID 34240182, fls. 137/138, foi deferida a inclusão de BRAZ MADEIRAS CONSTRUCOES E REFORMAS ME no polo passivo da execução, bem como a inclusão dos sócios EDSON JOSE DUARTE e GLADSON DA COSTA NUNES no polo passivo da desconsideração (ID 34240182, fls. 135/136).
No ID 34240195 - Pág. 2/5 – fl. 149/152, houve penhora de um veículo, o qual ficou em poder de EDSON DUARTE, sem que houvesse impugnação.
Nova tentativa de penhora on line (ID 34240280 - Pág. 13 - fls. 213).
Desconsiderada a personalidade jurídica da primeira executada (ID 34240307 - fls. 244/245) para incluir EDSON JOSE DUARTE e GLADSON DA COSTA NUNES, no polo passivo da execução.
O veículo bloqueado (ID 34240154, fl. 91) foi vendido em hasta pública (ID 34240315, fl. 272/275), tendo sido o depósito do saldo remanescente, decorrente de sua venda, realizado (ID 34240315 - Pág. 38, fls. 284) em conta do 5º Juizado Especial Cível, razão pela qual foi determinada a expedição de ofício, solicitando a transferência do valor para a conta vinculada a este juízo (ID 34240312, fl. 288).
A exequente requereu nova instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica no ID 38285339, fls. 291/29, a qual foi deferida em desfavor de DARLANNY LOPES GOMES (CPF: *40.***.*70-10) e DEIVID NICOLAS GOMES XAVIER (CPF: *59.***.*47-06).
Na mesma ocasião foi determinada a inclusão de BRAZ MADEIRAS CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI (ATACADÃO DA CONSTRUÇÃO) no polo passivo da lide (ID 41428755 – fls. 333/335), bem como o arresto em suas contas.
Bloqueio do veículo no ID 43780294, fl. 337.
BRAZ MADEIRAS CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI (ATACADÃO DA CONSTRUÇÃO) e DEIVID NICOLAS GOMES XAVIER foram citados no ID 47627306, fl. 398 (QN 14A, CJ. 02, lt 01, Riacho Fundo II).
Penhora perante o BANCEJUD no valor de R$4.528,35 (ID 52014817 – fls. 424) na conta de BRAZ MADEIRAS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, o qual foi levantado no ID 72950317, fl. 477.
No ID 75863981, fl. 484, foi deferida a citação por edital de DARLANNY LOPES GOMES.
Citada, deixou transcorrer in albis o prazo para resposta.
A Curadoria se manifestou no ID 116354449, fl. 556, impugnando por negativa geral.
Acrescento que, na decisão de ID 135196444, o juízo decretou a desconsideração inversa da personalidade jurídica da sociedade BRAZ MADEIRAS a fim de estender os atos executivos em desfavor de DARLANNY LOPES GOMES e DEIVID NICOLAS GOMES.
Com isso, determinou a inclusão deles no polo passivo e a intimação para pagarem o débito.
Ofício expedido à NOVACAP no ID 136813008, determinando o depósito em juízo de eventuais valores favoráveis às executadas BRAZMADEIRAS CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI, BRAZ MADEIRAS CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA e COMERCIAL DJ LTDA, até o limite de R$ 159.264,91.
Ofício expedido ao 5º JEC de Brasília/DF no ID 136813015, requisitando a transferência de eventual saldo remanescente do produto final da alienação do veículo penhorado nos autos, para uma conta judicial vinculada aos autos.
Tentativas frustradas de intimações dos executados DEIVID e DARLANNY nos IDs 138613264 a 140995941.
Com isso, o juízo intimou a exequente para se manifestar sobre essas tentativas frustradas de intimação (ID 158508939).
A exequente ficou silente (ID 161642689).
No ID 165125096, a NOVACAP informou ao juízo a inexistência de valores favoráveis àquelas pessoas jurídicas.
Outrossim, em razão do silêncio da exequente, o juízo expediu AR de intimação dessa parte, tendo ela sido intimada pessoalmente no ID 174595932.
Em resposta (ID 176399947), a exequente pediu a realização de hasta pública referente ao veículo penhorado.
Decido.
Inicialmente, verifico que DEIVID foi citado e intimado para se manifestar sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica no ID 47627306, no endereço LOTE 1, CONJUNTO 2, QN 14A, RIACHO FUNDO II/DF.
Contudo, as tentativas de intimação dele para quitar o débito (IDs 138613264 e 140996256) foram feitas em endereços diversos.
A executada DARLANNY, por sua vez, foi citada por edital, conforme ID 83097595.
Contudo, a intimação dela para quitar o débito não foi feita por esse meio.
Assim, necessária a intimação de DARLANNY por edital e de DEIVID naquele endereço.
Demais disso, indefiro o pedido do exequente para que o veículo penhorado seja encaminhado à hasta pública, pois, conforme relatado, ele já foi alienado judicialmente por determinação do juízo do 5º Juizado Especial Cível, conforme ID 34240315.
Além disso, a penhora desse automóvel sequer persiste nos autos.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência.
Proceda à intimação do executado DEIVID para quitar o débito, em até 15 dias, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC, no endereço LOTE 1, CONJUNTO 2, QN 14A, RIACHO FUNDO II/DF.
Intime-se a executada DARLANNY, por edital, para quitar o débito, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC.
Esgotados esses prazos, sem o adimplemento da obrigação executada, intime-se a exequente para atualizar o saldo remanescente e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
22/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 18/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 12:11
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-16 (EXEQUENTE) em 31/07/2023.
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01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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12/06/2023 11:58
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-16 (EXEQUENTE) em 09/06/2023.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 08:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2022 13:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2022 13:51
Expedição de Ofício.
-
14/09/2022 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/02/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 13:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 19:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 17:15
Recebidos os autos
-
14/10/2021 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/10/2021 12:25
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-16 (EXEQUENTE) em 04/10/2021.
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 20:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 09:47
Decorrido prazo de COMERCIAL D.J LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-30 (EXECUTADO) em 30/08/2021.
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 30/08/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 13:53
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-16 (EXEQUENTE) em 12/07/2021.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de DARLANNY LOPES GOMES em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 09:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 19:41
Expedição de Ofício.
-
19/02/2021 17:21
Expedição de Ofício.
-
10/02/2021 02:29
Publicado Edital em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 14:22
Expedição de Edital.
-
08/02/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2021 13:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2020 14:45
Expedição de Ofício.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 19:48
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/09/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 19:00
Recebidos os autos
-
23/09/2020 19:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/08/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 15:09
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 09:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2020 17:13
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 16:05
Recebidos os autos
-
23/04/2020 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/03/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 14:47
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 14:40
Expedição de Mandado.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de COMERCIAL D.J LTDA - ME em 21/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 08:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 22:42
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 03/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 16:02
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 04:00
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:25
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/12/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 21:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 08:03
Publicado AR - Aviso de recebimento em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 07:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/11/2019 10:54
Decorrido prazo de BRAZMADEIRAS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 12/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 18:01
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 18:01
Juntada de mandado
-
22/10/2019 09:42
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
22/10/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 11:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2019 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2019 10:23
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 10:23
Juntada de mandado
-
07/10/2019 10:18
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 10:18
Juntada de mandado
-
03/10/2019 07:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2019 07:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2019 17:37
Decorrido prazo de COMERCIAL D.J LTDA - ME em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 17:37
Decorrido prazo de COMERCIAL J&P DUARTE LTDA - ME em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 17:37
Decorrido prazo de EDSON JOSE DUARTE em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 17:37
Decorrido prazo de GLADSON DA COSTA NUNES em 26/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 17:51
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 23/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 08:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2019 15:13
Expedição de Ofício.
-
05/09/2019 15:06
Expedição de Ofício.
-
05/09/2019 04:06
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 14:02
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 14:02
Juntada de mandado
-
03/09/2019 13:28
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 13:28
Juntada de mandado
-
03/09/2019 13:26
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 13:26
Juntada de mandado
-
02/09/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 18:31
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2019 16:52
Recebidos os autos
-
02/09/2019 16:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/07/2019 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/06/2019 21:45
Recebidos os autos
-
27/06/2019 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 20:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/06/2019 20:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 04:29
Decorrido prazo de COMERCIAL D.J LTDA - ME em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:29
Decorrido prazo de COMERCIAL J&P DUARTE LTDA - ME em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:29
Decorrido prazo de EDSON JOSE DUARTE em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:29
Decorrido prazo de GLADSON DA COSTA NUNES em 12/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 18:33
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 10/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 06:39
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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