TJDFT - 0744704-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 09:21
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 330, III c/c 485, IV, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, porquanto a contestação apresentada foi intempestiva.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
04/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/02/2024 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
O requerido é parceiro de expedição eletrônica e, conforme consulta nos expedientes do PJe, foi citado e intimado nos termos da decisão de Id 176717176, com prazo final para apresentação de defesa em 01/12/2023.
Intempestiva, portanto, a contestação protocolada em 17/01/2024, conforme documento de Id 183904225, tendo sido declarada a revelia do requerido nos termos da decisão de Id 181435317.
Nesse passo, retornem os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
20/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:53
Outras decisões
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20/02/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744704-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(cinco) dias, em réplica.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 13:38:37.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO em 24/01/2024 23:59.
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19/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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