TJDFT - 0104730-65.2011.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:52
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:52
Outras decisões
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24/06/2025 18:52
Decretada a revelia
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24/06/2025 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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06/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de NANETE PEREIRA DE SOUSA LOPES em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de NANETE PEREIRA DE SOUSA LOPES em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de ORTOBRAS ORTOPEDIA BRASILEIRA LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ORTOBRAS ORTOPEDIA BRASILEIRA LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 03:02
Publicado Edital em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo n.: 0104730-65.2011.8.07.0015 – EXECUÇÃO FISCAL Autor(es)/Exequente(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ 00.***.***/0001-26).
Réu(s)/Executado(s): ORTOBRAS ORTOPEDIA BRASILEIRA LTDA - ME (CNPJ 26.***.***/0001-78) e ANTONIO LOPES DA SILVA (CPF *38.***.*20-44).
Advogado(s): NÃO CONSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL A Excelentíssima Senhora Dra.
Delma Santos Ribeiro, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO SCHMITZ, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº 94, através do portal www.clicleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: encerra-se no dia 05/03/2024, às 12:20 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: encerra-se no dia 08/03/2024, às 12:20 horas por valor não inferior a 50% da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Sala nº. 29, situada no térreo do Bloco “E”, Edifício Mix Park Sul, Conjunto “B”, da Quadra 910, do SGA/Sul, Brasília/DF, edificado (AV.2) nos Lotes nºs. 30 e 31, com a área privativa de 26,46m², área comum de 8,24m², área total de 34,70m² e a respectiva fração ideal de 0,002351 das coisas de uso comum e do terreno constituído pelos lotes supracitados, que medem 30.000,00m².
Matrícula sob nº. 105.922 no 1º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Conforme Laudo de Avaliação (ID 98812275), o edifício possui elevadores, excelente localização, bem como está próximo ao comércio local e ao transporte coletivo.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação datado de 28 de julho de 2021 (ID 98812275). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 12.01.2024), consta registrado: que o imóvel pertence ao executado Antônio Lopes da Silva e sua esposa Nanete Pereira de Sousa Lopes (R.5); Penhora Autos nº. 0067969-69.2010.8.07.0015 da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (R.6); e Penhora Autos nº. 0104730-65.2011.8.07.0015 da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal – presentes autos (R.7).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 117.049,44 (cento e dezessete mil, quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), atualizado até 10/12/2021 (ID 111030014).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.clicleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor desta 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones 0800 000 1986 / (61) 99972-7348 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma no sítio eletrônico www.clicleiloes.com.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 24 de janeiro de 2024.
DELMA SANTOS RIBEIRO Juíza de Direito -
24/01/2024 16:30
Expedição de Edital.
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24/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
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24/01/2024 02:36
Publicado Edital em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo n.: 0104730-65.2011.8.07.0015 – EXECUÇÃO FISCAL Autor(es)/Exequente(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ 00.***.***/0001-26).
Advogado(s): MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI OAB/DF Nº 28.560.
Réu(s)/Executado(s): ORTOBRAS ORTOPEDIA BRASILEIRA LTDA - ME (CNPJ 26.***.***/0001-78) e ANTONIO LOPES DA SILVA (CPF *38.***.*20-44).
Advogado(s): NÃO CONSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL A Excelentíssima Sra.
Dra.
Delma Santos Ribeiro, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO SCHMITZ, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº 94, através do portal www.clicleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: encerra-se no dia 05/03/2024, às 12:20 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: encerra-se no dia 08/03/2024, às 12:20 horas por valor não inferior a 50% da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Sala nº. 29, situada no térreo do Bloco “E”, Edifício Mix Park Sul, Conjunto “B”, da Quadra 910, do SGA/Sul, Brasília/DF, edificado (AV.2) nos Lotes nºs. 30 e 31, com a área privativa de 26,46m², área comum de 8,24m², área total de 34,70m² e a respectiva fração ideal de 0,002351 das coisas de uso comum e do terreno constituído pelos lotes supracitados, que medem 30.000,00m².
Matrícula sob nº. 105.922 no 1º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Conforme Laudo de Avaliação (ID 98812275), o edifício possui elevadores, excelente localização, bem como está próximo ao comércio local e ao transporte coletivo.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação datado de 28 de julho de 2021 (ID 98812275). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 12.01.2024), consta registrado: que o imóvel pertence ao executado Antônio Lopes da Silva e sua esposa Nanete Pereira de Sousa Lopes (R.5); Penhora Autos nº. 0067969-69.2010.8.07.0015 da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (R.6); e Penhora Autos nº. 0104730-65.2011.8.07.0015 da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal – presentes autos (R.7).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 117.049,44 (cento e dezessete mil, quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), atualizado até 10/12/2021 (ID 111030014).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.clicleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor desta 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones 0800 000 1986 / (61) 99972-7348 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma no sítio eletrônico www.clicleiloes.com.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Documento datado e assinado pelo(a) Magistrado(a), conforme certificação digital. -
22/01/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 17:07
Expedição de Edital.
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12/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
02/12/2023 19:19
Outras decisões
-
23/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de NANETE PEREIRA DE SOUSA LOPES em 16/12/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 17:48
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/07/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de NANETE PEREIRA DE SOUSA LOPES em 25/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de NANETE PEREIRA DE SOUSA LOPES em 25/04/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2022 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2022 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 14:43
Juntada de Certidão
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14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
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29/07/2021 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2021 11:00
Expedição de Mandado.
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31/05/2021 18:16
Juntada de Certidão
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31/05/2021 17:58
Cancelamento
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31/05/2021 17:58
Desentranhamento
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29/04/2021 23:40
Juntada de Certidão
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13/04/2021 13:10
Juntada de Certidão
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16/03/2021 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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17/08/2020 15:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de ORTOBRAS ORTOPEDIA BRASILEIRA LTDA - ME em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 16:51
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2019 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/12/2019 21:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 21:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 04:49
Decorrido prazo de ORTOBRAS ORTOPEDIA BRASILEIRA LTDA - ME em 13/12/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:05
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/08/2019 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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