TJDFT - 0751075-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 07:23
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de EDINALVA CAROLINA DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único; art. 330, inc.
IV; e art. 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas finais, porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, pois não houve citação.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:23
Indeferida a petição inicial
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26/03/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de EDINALVA CAROLINA DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Concedo à autora o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de ID 184515224.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
28/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a autora para juntar aos autos certidão negativa de AUTORIA do foro de sua residência, a fim de se verificar eventual litispendência, prevenção ou hipóteses de decisões contraditórias, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
24/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/12/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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