TJDFT - 0701999-80.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 12:48 Arquivado Provisoramente 
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                                            26/08/2025 12:48 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 02:52 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0701999-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ZARIFA CHAHINE, AZIZI CHAHINE PEREIRA RECONVINTE: JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL REQUERIDO: JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
 
 O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
 
 A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
 
 Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
 
 Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
 
 Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
 
 Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
 
 Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
 
 Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
 
 Min.
 
 Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
 
 Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
 
 Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
 
 Decisão registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 14:52:07.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            21/08/2025 18:47 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2025 18:47 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            21/08/2025 12:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            16/08/2025 03:19 Decorrido prazo de AZIZI CHAHINE PEREIRA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 03:19 Decorrido prazo de ZARIFA CHAHINE em 15/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 02:37 Publicado Despacho em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701999-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ZARIFA CHAHINE, AZIZI CHAHINE PEREIRA RECONVINTE: JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL REQUERIDO: JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2025 16:17:28.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            04/08/2025 23:23 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2025 23:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2025 12:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            01/08/2025 03:25 Decorrido prazo de AZIZI CHAHINE PEREIRA em 31/07/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 03:25 Decorrido prazo de ZARIFA CHAHINE em 31/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 02:35 Publicado Despacho em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            07/07/2025 21:17 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 21:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2025 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 22:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            27/06/2025 03:15 Decorrido prazo de ZARIFA CHAHINE em 26/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 02:43 Publicado Certidão em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0701999-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ZARIFA CHAHINE, AZIZI CHAHINE PEREIRA RECONVINTE: JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL REQUERIDO: JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de Id. 239388985.
 
 Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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                                            13/06/2025 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 23:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 02:32 Publicado Decisão em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701999-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZARIFA CHAHINE, AZIZI CHAHINE PEREIRA RECONVINTE: JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL REQUERIDO: JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado pelo credor.
 
 RETIFIQUE-SE o valor da causa para R$ 64.269,87 (sessenta e quatro mil duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 236108277).
 
 RETIFIQUE-SE a autuação, PROCEDA-SE com as anotações pertinentes e INVERTA-SE os polos, se for o caso.
 
 INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
 
 Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
 
 Caso ocorra pagamento, este Juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
 
 Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
 
 INTIME-SE a parte autora/exequente para informar a chave PIX, própria ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, chave PIX unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Apresentada a chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico da quantia depositada.
 
 Transcorrido o prazo in albis, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento comum, que ficará disponível no sistema BANKJUS, em nome da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação da quantia depositada.
 
 INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
 
 Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
 
 Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
 
 Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
 
 Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de maio de 2025 15:57:34.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            20/05/2025 12:44 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/05/2025 19:24 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 19:24 Outras decisões 
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                                            19/05/2025 14:54 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            16/05/2025 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 02:35 Publicado Decisão em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            13/05/2025 16:13 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 16:12 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/05/2025 13:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            11/05/2025 01:11 Decorrido prazo de JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL em 09/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 02:29 Publicado Despacho em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            25/04/2025 22:17 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 22:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2025 06:22 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            25/04/2025 04:43 Processo Desarquivado 
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                                            24/04/2025 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 14:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/02/2025 12:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 02:35 Publicado Despacho em 17/02/2025. 
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                                            15/02/2025 18:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            12/02/2025 16:27 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 14:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            08/02/2025 02:30 Decorrido prazo de DELY GOMES LUZ FILHO em 07/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 02:30 Decorrido prazo de ZARIFA CHAHINE em 07/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 02:30 Decorrido prazo de AZIZI CHAHINE PEREIRA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 02:39 Publicado Despacho em 31/01/2025. 
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                                            30/01/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            28/01/2025 21:06 Recebidos os autos 
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                                            28/01/2025 21:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 13:27 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            28/01/2025 13:18 Processo Desarquivado 
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                                            27/01/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 14:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/12/2024 14:42 Processo Desarquivado 
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                                            12/12/2024 12:45 Arquivado Provisoramente 
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                                            12/12/2024 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 02:20 Publicado Despacho em 12/12/2024. 
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                                            11/12/2024 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            09/12/2024 20:34 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2024 20:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 12:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            04/12/2024 02:31 Decorrido prazo de DELY GOMES LUZ FILHO em 03/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 02:31 Decorrido prazo de ZARIFA CHAHINE em 03/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 02:31 Decorrido prazo de AZIZI CHAHINE PEREIRA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 02:36 Publicado Despacho em 26/11/2024. 
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                                            25/11/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            21/11/2024 21:11 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 21:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 10:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            08/11/2024 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 01:24 Publicado Despacho em 04/11/2024. 
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                                            05/11/2024 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            30/10/2024 15:28 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2024 13:49 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            28/10/2024 13:49 Processo Desarquivado 
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                                            28/10/2024 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 06:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/10/2024 05:18 Processo Desarquivado 
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                                            10/10/2024 16:08 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            09/07/2024 08:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/07/2024 04:42 Processo Desarquivado 
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                                            08/07/2024 17:45 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            08/07/2024 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701999-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZARIFA CHAHINE, AZIZI CHAHINE PEREIRA RECONVINTE: JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL REQUERIDO: JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL RECONVINDO: AZIZI CHAHINE PEREIRA, ZARIFA CHAHINE, DELY GOMES LUZ FILHO DESPACHO MANTENHO o acordo entabulado entre as partes por seus próprios termos, pois como demonstrado a parte executada vem cumprindo o acordo.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2024 18:46:35.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            19/06/2024 10:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/06/2024 10:20 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2024 22:18 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 22:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2024 14:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            14/06/2024 12:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 23:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 02:43 Publicado Despacho em 05/06/2024. 
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                                            04/06/2024 04:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            03/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701999-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZARIFA CHAHINE, AZIZI CHAHINE PEREIRA RECONVINTE: JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL REQUERIDO: JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL RECONVINDO: AZIZI CHAHINE PEREIRA, ZARIFA CHAHINE, DELY GOMES LUZ FILHO DESPACHO INTIME-SE a parte requerida para se manifestar acerca da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 16:07:13.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            31/05/2024 14:13 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2024 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2024 13:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            29/05/2024 03:10 Publicado Despacho em 29/05/2024. 
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                                            28/05/2024 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 
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                                            25/05/2024 21:11 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2024 21:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2024 18:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            20/05/2024 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 02:40 Publicado Despacho em 13/05/2024. 
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                                            10/05/2024 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 
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                                            08/05/2024 21:54 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2024 21:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2024 13:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            08/05/2024 13:47 Processo Desarquivado 
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                                            08/05/2024 13:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 07:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/04/2024 07:20 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2024 07:19 Transitado em Julgado em 24/04/2024 
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                                            24/04/2024 17:39 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            24/04/2024 17:39 Homologada a Transação 
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                                            12/12/2023 03:02 Publicado Certidão em 12/12/2023. 
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                                            11/12/2023 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023 
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                                            06/12/2023 07:59 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2023 07:58 Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            13/09/2023 00:20 Publicado Certidão em 13/09/2023. 
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                                            12/09/2023 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
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                                            11/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701999-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZARIFA CHAHINE, AZIZI CHAHINE PEREIRA RECONVINTE: JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL REQUERIDO: JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL RECONVINDO: AZIZI CHAHINE PEREIRA, ZARIFA CHAHINE, DELY GOMES LUZ FILHO CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 07/12/2023 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
 
 Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
 
 Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
 
 Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
 
 LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/s6psTw ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente)
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                                            08/09/2023 13:34 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2023 13:33 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            06/09/2023 01:40 Decorrido prazo de ZARIFA CHAHINE em 05/09/2023 23:59. 
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                                            06/09/2023 01:40 Decorrido prazo de DELY GOMES LUZ FILHO em 05/09/2023 23:59. 
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                                            06/09/2023 01:40 Decorrido prazo de ZARIFA CHAHINE em 05/09/2023 23:59. 
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                                            06/09/2023 01:40 Decorrido prazo de JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL em 05/09/2023 23:59. 
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                                            06/09/2023 01:40 Decorrido prazo de AZIZI CHAHINE PEREIRA em 05/09/2023 23:59. 
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                                            06/09/2023 01:40 Decorrido prazo de JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL em 05/09/2023 23:59. 
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                                            06/09/2023 01:38 Decorrido prazo de AZIZI CHAHINE PEREIRA em 05/09/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 00:42 Publicado Decisão em 29/08/2023. 
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                                            28/08/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 
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                                            28/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701999-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZARIFA CHAHINE, AZIZI CHAHINE PEREIRA RECONVINTE: JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL REQUERIDO: JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL RECONVINDO: AZIZI CHAHINE PEREIRA, ZARIFA CHAHINE, DELY GOMES LUZ FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
 
 O rol de testemunhas já foi apresentado pelas partes requerentes conforme petição retro.
 
 Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
 
 Noutro giro, finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
 
 Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
 
 Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2023 16:02:15.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            24/08/2023 21:55 Recebidos os autos 
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                                            24/08/2023 21:55 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            24/08/2023 11:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            24/08/2023 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2023 13:04 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            16/08/2023 00:23 Publicado Decisão em 16/08/2023. 
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                                            15/08/2023 07:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 
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                                            14/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701999-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZARIFA CHAHINE, AZIZI CHAHINE PEREIRA RECONVINTE: JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL REQUERIDO: JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL RECONVINDO: AZIZI CHAHINE PEREIRA, ZARIFA CHAHINE, DELY GOMES LUZ FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO os benefícios de gratuidade de justiça à parte requerida DELY GOMES LUZ FILHO, uma vez que os documentos acostados aos Autos corroboram a hipossuficiência alegada.
 
 Anote-se. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente.
 
 Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 18:15:04.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            10/08/2023 21:12 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2023 21:12 Outras decisões 
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                                            10/08/2023 17:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            10/08/2023 17:38 Juntada de Petição de réplica 
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                                            10/08/2023 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 00:16 Publicado Decisão em 20/07/2023. 
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                                            19/07/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 
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                                            19/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701999-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZARIFA CHAHINE, AZIZI CHAHINE PEREIRA REVEL: JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação adequando-a à reconvenção em processamento neste feito.
 
 Observe-se a inclusão de DELY GOMES LUZ FILHO no polo Reconvindo (ID 157060509, fls. 11).
 
 Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o Reconvindo DELY GOMES LUZ FILHO deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento.
 
 Intime-se à Ré/Reconvinte a apresentar, no mesmo prazo, réplica à contestação à reconvenção. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 16:39:04.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            15/07/2023 09:29 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2023 09:29 Outras decisões 
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                                            12/07/2023 18:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            12/07/2023 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2023 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2023 00:21 Publicado Despacho em 22/06/2023. 
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                                            21/06/2023 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            19/06/2023 20:03 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2023 20:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2023 12:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            16/06/2023 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2023 14:56 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2023 00:16 Publicado Decisão em 09/06/2023. 
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                                            07/06/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023 
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                                            05/06/2023 18:00 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2023 18:00 Outras decisões 
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                                            31/05/2023 11:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            30/05/2023 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2023 00:35 Publicado Despacho em 09/05/2023. 
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                                            08/05/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023 
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                                            04/05/2023 18:31 Recebidos os autos 
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                                            04/05/2023 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2023 14:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            28/04/2023 17:46 Juntada de Petição de reconvenção 
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                                            19/04/2023 12:54 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            01/04/2023 00:49 Publicado Decisão em 31/03/2023. 
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                                            01/04/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023 
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                                            28/03/2023 15:59 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2023 15:59 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            24/03/2023 01:24 Decorrido prazo de AZIZI CHAHINE PEREIRA em 22/03/2023 23:59. 
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                                            23/03/2023 01:19 Decorrido prazo de ZARIFA CHAHINE em 22/03/2023 23:59. 
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                                            16/03/2023 15:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            16/03/2023 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2023 02:31 Publicado Despacho em 15/03/2023. 
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                                            14/03/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023 
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                                            11/03/2023 17:10 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2023 17:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2023 16:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            26/01/2023 17:46 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            18/12/2022 04:52 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            28/11/2022 20:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/11/2022 11:35 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2022 11:08 Publicado Decisão em 22/11/2022. 
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                                            23/11/2022 11:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022 
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                                            18/11/2022 12:36 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2022 12:36 Outras decisões 
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                                            29/07/2022 17:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            29/07/2022 17:33 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2022 21:32 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2022 05:52 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            27/04/2022 15:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/04/2022 20:54 Recebidos os autos 
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                                            20/04/2022 20:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2022 21:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            12/04/2022 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2022 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022 
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                                            07/04/2022 17:20 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/03/2022 22:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2022 09:23 Decorrido prazo de JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL em 10/03/2022 23:59:59. 
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                                            14/12/2021 00:31 Publicado Edital em 14/12/2021. 
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                                            13/12/2021 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021 
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                                            10/12/2021 12:27 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/12/2021 02:22 Publicado Decisão em 10/12/2021. 
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                                            09/12/2021 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021 
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                                            09/12/2021 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021 
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                                            06/12/2021 22:51 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2021 22:51 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            18/11/2021 14:19 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            18/11/2021 04:11 Processo Desarquivado 
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                                            17/11/2021 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2021 22:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/11/2021 22:48 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2021 23:56 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            08/11/2021 15:56 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            08/11/2021 15:56 Transitado em Julgado em 04/11/2021 
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                                            05/11/2021 00:26 Decorrido prazo de ZARIFA CHAHINE em 04/11/2021 23:59:59. 
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                                            05/11/2021 00:26 Decorrido prazo de AZIZI CHAHINE PEREIRA em 04/11/2021 23:59:59. 
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                                            05/11/2021 00:26 Decorrido prazo de JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL em 04/11/2021 23:59:59. 
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                                            08/10/2021 02:28 Publicado Sentença em 08/10/2021. 
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                                            08/10/2021 02:28 Publicado Sentença em 08/10/2021. 
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                                            08/10/2021 02:28 Publicado Sentença em 08/10/2021. 
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                                            07/10/2021 18:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021 
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                                            05/10/2021 20:27 Recebidos os autos 
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                                            05/10/2021 20:27 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/09/2021 02:43 Decorrido prazo de ZARIFA CHAHINE em 03/09/2021 23:59:59. 
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                                            04/09/2021 02:43 Decorrido prazo de AZIZI CHAHINE PEREIRA em 03/09/2021 23:59:59. 
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                                            05/08/2021 02:33 Publicado Despacho em 05/08/2021. 
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                                            05/08/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021 
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                                            05/08/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021 
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                                            03/08/2021 19:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            03/08/2021 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2021 08:54 Recebidos os autos 
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                                            03/08/2021 08:54 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            23/05/2021 16:29 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            20/05/2021 23:46 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2021 23:46 Decretada a revelia 
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                                            20/05/2021 15:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            18/05/2021 02:49 Decorrido prazo de JULIA DE CASTRO MELLO BUENO LEAL em 17/05/2021 23:59:59. 
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                                            26/04/2021 14:06 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            26/04/2021 14:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/03/2021 02:47 Publicado Decisão em 01/03/2021. 
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                                            02/03/2021 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021 
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                                            02/03/2021 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021 
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                                            25/02/2021 18:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/02/2021 15:18 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2021 15:18 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            11/02/2021 16:37 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            11/02/2021 16:36 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2021 15:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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