TJDFT - 0700634-34.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 16:56
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CELIA MARIA LIMA FERNANDES DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:15
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700634-34.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELIA MARIA LIMA FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 191342898, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fica a parte RÉ intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que a procuração de ID 191342906 está vencida.
Gama/DF, 4 de abril de 2024 23:08:12.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
04/04/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700634-34.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELIA MARIA LIMA FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a tutela provisória de urgência, eis que ausentes os requisitos autorizadores da medida (CPC, art. 300).
Isso porque não vislumbro a probabilidade do direito, vez que a autora admite em sua narrativa ter aderido a tal contratação: "Na data de 05/04/2019, as partes celebram termo de adesão ao cartão de crédito consignado sob o nº 14894530, com limite para saque no valor de R$ 4.959,00 (quatro mil e novecentos e cinquenta e nove reais):" - ID 184014992 - Pág. 2.
De se ver que houve a contratação do produto intitulado “cartão de crédito consignado”, não restando minimamente provado que contratara tal produto enganada, pensando ter contratado empréstimo normal, sendo certo que tal questão necessita de dilação probatória, o que possível somente em sede de cognição exauriente.
Ausente também na espécie o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, levando-se em consideração que a contratação se deu em abril de 2019, tendo a autora contra esta se insurgido somente agora, ou seja, após quase 5 anos.
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
06/03/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 07:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 07:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/02/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700634-34.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELIA MARIA LIMA FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) reformular o pedido "f" para separar o dano material do dano moral, atribuindo valor específico para cada pretensão.
Ademais, deve informar qual o dano material a ser indenizado, comprovando-o.
Deve ainda informar qual o direito da personalidade infringido relativo ao pedido de dano moral. 2) trazer expresso no pedido "h.1" os parâmetros do empréstimo consignado pretendido (taxa média de juros, prazo da contratação, valor da parcela etc), não bastando fazer menção genérica.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
30/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700634-34.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELIA MARIA LIMA FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Anote-se.
Emende-se a inicial para: 1) trazer expresso nos pedidos "c" e "i" o valor atual da parcela descontada e o nome da rubrica intitulado em folha, objeto do pedido de suspensão/cancelamento; 2) anexar planilha que contenha todos os valores já descontados e as respectivas datas - em ordem cronológica, confirmando, assim, o total referente ao pedido "e", no qual deve a parte acrescentar o pedido genérico de restituição das parcelas vincendas que vierem a ser descontadas.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
20/01/2024 08:50
Recebidos os autos
-
20/01/2024 08:50
Concedida a gratuidade da justiça a CELIA MARIA LIMA FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *86.***.*81-53 (REQUERENTE).
-
18/01/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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