TJDFT - 0700181-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ROCHA FILTROS UTILIDADES PARA O LAR LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:47
Publicado Edital em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:16
Expedição de Edital.
-
23/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/06/2025 11:17
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
20/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 22:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 16:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CULLIGAN LATAM LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 22:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:35
Gratuidade da justiça não concedida a ROCHA FILTROS UTILIDADES PARA O LAR LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-48 (REU).
-
01/04/2025 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/03/2025 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ROCHA FILTROS UTILIDADES PARA O LAR LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
23/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Edital em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 14:12
Expedição de Edital.
-
13/11/2024 02:25
Publicado Edital em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
31/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
01/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CULLIGAN LATAM LTDA em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
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02/09/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 04:10
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700181-42.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CULLIGAN LATAM LTDA REU: ROCHA FILTROS UTILIDADES PARA O LAR LTDA Indefiro o pedido de citação da parte ré por edital, pois não foram esgotados os endereços para sua localização.
Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, recolha as custas por meio da guia de diligência.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação do réu, em nome de seu representante legal Rian Phelipe De Sousa Paixão, no endereço QNN 36, Conjunto D, Casa 08, Ceilândia Sul, Brasília – DF, CEP: 72.220-364, conforme dados de ID 193757030.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Caso o mandado retorne infrutífero, retornem os autos para realização de pesquisas nos sistemas disponíveis no Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 00:19
Recebidos os autos
-
22/07/2024 00:19
Indeferido o pedido de CULLIGAN LATAM LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
05/07/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700181-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CULLIGAN LATAM LTDA REU: ROCHA FILTROS UTILIDADES PARA O LAR LTDA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserido(s) neste Processo MANDADO(S) INFRUTÍFERO(S), referente(s) ao REU: ROCHA FILTROS UTILIDADES PARA O LAR LTDA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do Despacho retro, fica o AUTOR: CULLIGAN LATAM LTDA intimado a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas (guia de diligência), se o caso) do REU: ROCHA FILTROS UTILIDADES PARA O LAR LTDA ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. "Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia". "Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas".
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 14:41:05. -
25/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:02
Recebidos os autos
-
10/04/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/03/2024 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do processo: 0700181-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CULLIGAN LATAM LTDA REU: ROCHA FILTROS UTILIDADES PARA O LAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se ROCHA FILTROS UTILIDADES PARA O LAR LTDA, endereço: QNN 38, 40, BOX 99B, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-380, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 7.964,09 (sete mil e novecentos e sessenta e quatro reais e nove centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Opostos os embargos monitórios, o autor terá o prazo de 15 (quinze) dias para respondê-los.
Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se automaticamente o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial, independentemente de nova decisão.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Operada a conversão acima referida, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), deverá ser anotado o cumprimento de sentença e intimado o credor para apresentar planilha atualizada da dívida, bem como indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não efetuado o pagamento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por defensor público ou advogado regularmente constituído nos autos.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
29/02/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:44
Outras decisões
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de CULLIGAN LATAM LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/02/2024 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700181-42.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CULLIGAN LATAM LTDA REU: ROCHA FILTROS UTILIDADES PARA O LAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de: I - Acostar o autenticação da assinatura da procuração de ID 182990050 ou acostar procuração assinada de forma física.
Ressalto que, consoante artigos 1º, III, "a", e 2º, da Lei 11.419/2006, no âmbito do processo eletrônico, somente são aceitas assinaturas por certificado digital.
O documento também dever atender ao artigo 195 do CPC.
Assim, a assinatura do outorgante da procuração deve ser realizada com certificado digital ICP-Brasil, na forma do art. 10, §1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 00:35
Recebidos os autos
-
30/01/2024 00:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700181-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CULLIGAN LATAM LTDA REU: ROCHA FILTROS UTILIDADES PARA O LAR LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do art. 290 do CPC, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 05 de Janeiro de 2024 16:42:36. -
05/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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