TJDFT - 0705121-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/10/2023 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:25
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:25
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705121-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO À parte credora para informar a chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado nos autos e com poderes para recebimento, unicamente se for CPF ou CNPJ, ou dados bancários, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX apresentada, ou dados bancários, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Oficios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
21/09/2023 08:51
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705121-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE REVEL: GUSTAVO GAIAO TORREAO BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando o feito, verifico que foi prolatada sentença (Id. 165887976).
Em seguida o requerido depositou parte do valor da condenação (Id. 168583662 ).
O autor se manifestou alegando que o valor depositado judicialmente foi insuficiente (Id. 170532748).
Intimado o réu para se manifestar esse quedou-se inerte (Id. 170625263).
Por ora, defiro a liberação da quantia depositada judicialmente (Id. 168583666).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte exequente da referida quantia.
Ressalta-se que eventual pedido de cumprimento de sentença do valor remanescente deverá ser requerido nos termos do artigo 523 e obedecidos todos os requisitos do art. 524, ambos do Código de Processo Civil, no que se refere à apresentação da petição, bem como promover o recolhimento de custas (art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais).
Por fim, arquivem-se os autos conforme sentença de Id. 165887976.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023 09:06:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2023 15:10
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:10
Determinado o arquivamento
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19/09/2023 15:10
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE - CNPJ: 16.***.***/0001-84 (AUTOR)
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15/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de GUSTAVO GAIAO TORREAO BRAZ em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0705121-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE REVEL: GUSTAVO GAIAO TORREAO BRAZ CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, intime-se a parte RÉ para se manifestar acerca da petição de Id.170532748.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
31/08/2023 19:36
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/08/2023 09:01
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 21:23
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 23:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/08/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705121-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE REVEL: GUSTAVO GAIAO TORREAO BRAZ SENTENÇA CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE ajuizou ação de cobrança em face de GUSTAVO GAIAO TORREAO BRAZ, partes qualificadas nos autos.
Alega, em síntese, que a parte requerida é proprietária da unidade 508B, situada no Condomínio autor, e que deixou de pagar as taxas condominiais descritas na planilha de ID 153192568, perfazendo o débito o valor de R$ 344,87 (trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) Requer a condenação da parte requerida ao pagamento das taxas condominiais vencidas e vincendas.
Com a inicial vieram os documentos.
Citada, a parte ré não apresentou contestação, tendo sido decretada a sua revelia. É o relatório do necessário.
Decido.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Não obstante a revelia operada, o conjunto probatório formado nos autos também dá suporte à pretensão, especialmente a ata da assembleia condominial que instituiu o valor das taxas condominiais e a planilha do débito.
Assim, a condenação da parte ré às taxas inadimplidas é a medida que se impõe.
Por fim, destaco que a natureza da obrigação debatida nos autos (taxas condominiais) é tida como de trato sucessivo, razão pela qual, nos termos do art. 323 do CPC, a parte ré deverá ser condenada ao pagamento das parcelas vencidas, bem como das parcelas que se vencerem até a data do cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento das taxas condominiais referentes à unidade 508 B descritas na planilha de ID 153192568, além das que se tornarem vencidas e não forem pagas no decorrer da ação até quando perdurar a obrigação (art. 323 do CPC).
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de multa e dos juros convencionados, a partir do vencimento de cada uma ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito, nos termos do artigo 1.336, §1º, do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 17:45:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/07/2023 19:00
Recebidos os autos
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19/07/2023 19:00
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2023 09:44
Recebidos os autos
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15/07/2023 09:44
Decretada a revelia
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13/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE em 20/06/2023 23:59.
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28/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
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13/04/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 22:37
Recebidos os autos
-
27/03/2023 22:37
Outras decisões
-
23/03/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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