TJDFT - 0710809-83.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 05:33
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 00:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/09/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 18:42
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 22:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2023 20:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/12/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
30/11/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de FREDSON GONCALVES ASSUNCAO VIANA em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 20:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:49
Outras decisões
-
27/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de JRA MATERIAS CONSTRUCAO LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:30
Juntada de Petição de mandado de prisão cumprido
-
14/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 20:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2023 10:03
Publicado Edital em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE BEM IMÓVEL Processo nº: 0710809-83.2017.8.07.0020 - Cumprimento de Sentença Exequente: JRA MATERIAS CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-96 Advogado(s): JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES - OAB/DF 42462; CLAUDIA SILVA VAZ - OAB/DF 23515; PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS - OAB/DF 47788 Executada: FREDSON GONCALVES ASSUNCAO VIANA - CPF: *54.***.*46-15 Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL .
Dra.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juíza de Direito da Primeira Vara de Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 06/11/2023 às 13h50, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 09/11/2023 às 13h50, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios do imóvel situado na Colônia Agrícola Samambaia, LT 20-B, CHÁCARA 46, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72110- 600.
Nos termos do Laudo de Avaliação ID 165463990, casa do tipo residencial de um pavimento, com as seguintes características: casa de 01 pavimento construída em uma área de aproximadamente 200m², composta de 01 sala de estar conjugada com cozinha, 01 sala de jantar, 01 banheiro social, 02 quartos, varanda, garagem com vaga para 01 veículo, churrasqueira, 01 banheiro com ducha externa na parte da frente da casa (próximo à churrasqueira).
Portas de entrada e janelas da casa em blindex, piso de cerâmica, varanda/área de garagem com piso de cimento, muro da casa sem pintura (reboco) e portão de entrada de ferro.
AVALIAÇÃO DO BEM: Os diretos possessórios do bem imóvel foram avaliados em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) em 10 de julho de 2023, conforme Laudo de Avaliação ID 165463990.
FIEL DEPOSITÁRIO: Fredson Gonçalves Assunção Viana, CPF: *54.***.*46-15. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Devido à natureza irregular do imóvel em questão, não foi possível verificar a existência de outras penhoras, indisponibilidades ou quaisquer outros ônus decorrentes de processos em tramitação neste Tribunal ou em outras instâncias estaduais e/ou federais.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Inscrição nº 49310372 (Secretaria do Estado de Fazenda do Distrito Federal).
Débitos de IPTU/TLP no valor de R$ 521,56 em setembro de 2023, além de outros débitos pendentes de vencimento.
Caberá aos interessados a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 10.871,51 (dez mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos.), em 31 de maio de 2023, conforme petição ID 160688871.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação do imóvel.
Em caso de imóvel em condomínio irregular eventual aquisição por meio de arrematação em leilão judicial não afeta o direito do Poder Público (notadamente a TERRACAP) de agir futuramente, seja para autorizar a regularização e cobrar eventuais valores que entende devidos, seja para determinar a sua dissolução, caso presente o interesse público.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível de Águas Claras, que poderão ser emitidas pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição apresentada diretamente nos autos.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 28 de setembro de 2023.
Marcia Alves Martins Lobo Juíza de Direito -
01/10/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 21:02
Expedição de Edital.
-
29/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 20:40
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710809-83.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JRA MATERIAS CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: FREDSON GONCALVES ASSUNCAO VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCEDA-SE ao registro da penhora, por meio do sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, caso ainda não tenha siso realizado.
REMETAM-SE os Autos ao NULEJ para a realização da hasta pública. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2023 15:13:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/08/2023 22:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:39
Outras decisões
-
24/08/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 19:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710809-83.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JRA MATERIAS CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: FREDSON GONCALVES ASSUNCAO VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto a impugnação à penhora do imóvel, uma vez que está precluso tal procedimento.
O laudo de avaliação do imóvel foi apresentado no ID 165463990.
A parte exequente se manifestou no ID 166576105.
A parte executada foi regularmente intimada, porém quedou-se inerte.
Não há mais ponto a esclarecer sobre o laudo de avaliação apresentado no ID 165463990.
Assim, vejo que as informações constantes nos Autos são suficientes para subsidiar o convencimento deste Juízo.
Dessa forma, HOMOLOGO o laudo de avaliação apresentado no ID 165463990.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 18:50:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 22:23
Recebidos os autos
-
10/08/2023 22:23
Outras decisões
-
10/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0710809-83.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JRA MATERIAS CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: FREDSON GONCALVES ASSUNCAO VIANA CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, intime-se a parte AUTORA / RÉ para se manifestar acerca da diligência de Id. 165463989, conforme despacho id. 163388397.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 20:40
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/01/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/12/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:00
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/07/2022 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 20:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 21:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de G-VENDAS HOME CENTER EIRELI em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:02
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:02
Outras decisões
-
06/04/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de FREDSON GONCALVES ASSUNCAO VIANA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de G-VENDAS HOME CENTER EIRELI em 01/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 13:39
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de FREDSON GONCALVES ASSUNCAO VIANA em 15/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 19:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/02/2022 19:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
25/01/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 23:11
Recebidos os autos
-
17/01/2022 23:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
28/11/2021 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2021 20:48
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 20:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:48
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
03/10/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2021 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
08/09/2021 19:44
Recebidos os autos
-
08/09/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
12/07/2021 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 23:25
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 17:47
Desentranhamento
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 22:02
Recebidos os autos
-
02/06/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 22:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:37
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 18:05
Recebidos os autos
-
16/04/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/04/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 20:00
Expedição de Alvará.
-
13/04/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:09
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 18:06
Recebidos os autos
-
24/03/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2021 17:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/03/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/03/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 14:34
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2021 06:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/02/2021 06:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de FREDSON GONCALVES ASSUNCAO VIANA em 29/01/2021 23:59:59.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de FREDSON GONCALVES ASSUNCAO VIANA em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:11
Publicado Edital em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 15:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/11/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 16:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/11/2020 13:28
Recebidos os autos
-
10/11/2020 13:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2020 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:39
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
01/11/2020 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2020 02:31
Decorrido prazo de HC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 31/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de HC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 19:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de FREDSON GONCALVES ASSUNCAO VIANA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 15:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/04/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 13:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/04/2020 12:42
Recebidos os autos
-
07/04/2020 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 20:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:35
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 16:09
Recebidos os autos
-
06/03/2020 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2020 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 01:07
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 15:39
Recebidos os autos
-
28/01/2020 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 10:19
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 11:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
10/12/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 11:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/11/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 08:59
Decorrido prazo de FREDSON GONCALVES ASSUNCAO VIANA em 13/11/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 03:01
Publicado Edital em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 18:52
Expedição de Edital.
-
26/07/2019 18:52
Juntada de edital
-
23/07/2019 18:24
Recebidos os autos
-
23/07/2019 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2019 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2019 04:09
Processo Desarquivado
-
22/07/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 18:32
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 16:23
Recebidos os autos
-
25/03/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 15:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/03/2019 17:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
13/03/2019 17:59
Transitado em Julgado em 07/03/2019
-
13/03/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 11:15
Decorrido prazo de HC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 11/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2019 02:36
Publicado Sentença em 21/01/2019.
-
15/01/2019 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 17:27
Recebidos os autos
-
10/01/2019 17:27
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2019 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/01/2019 15:48
Recebidos os autos
-
09/01/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2018 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2018 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 07:16
Decorrido prazo de FREDSON GONCALVES ASSUNCAO VIANA em 03/09/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 04:28
Publicado Edital em 16/07/2018.
-
14/07/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2018 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2018 16:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/07/2018 16:33
Expedição de Edital.
-
11/06/2018 15:47
Recebidos os autos
-
29/05/2018 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2018 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 03:24
Publicado Certidão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2018 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2018 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2018 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2018 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2018 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 08:19
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 08:19
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2018 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 08:22
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 17:34
Recebidos os autos
-
12/12/2017 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2017 14:08
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2017 14:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/11/2017 14:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 13:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
10/11/2017 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713585-80.2022.8.07.0020
Imed Representacao Comercial de Produtos...
Massa Falida de Saude Sim em Liquidacao ...
Advogado: Kelly Monique Barbosa de Melo Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 15:06
Processo nº 0712028-34.2017.8.07.0020
Associacao Chacara 43
Maurirlon Francisco Coelho
Advogado: Mikael Ricardo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2017 10:20
Processo nº 0721196-84.2022.8.07.0020
Adriel Mateus Soares
Rsa Global Equipamentos e Manutencoes Ei...
Advogado: Rodrigo Duque Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 14:44
Processo nº 0715354-59.2017.8.07.0001
Wilson Batista Roldao
Marcos Eduardo Villas Boas
Advogado: Silvio Lucio de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2017 11:59
Processo nº 0703922-78.2020.8.07.0020
Gilhiarde Santana Nascimento
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2020 16:11