TJDFT - 0703922-78.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 17:28
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703922-78.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO EXECUTADO: PALACE AUTOMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 10:31:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 22:10
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703922-78.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO EXECUTADO: PALACE AUTOMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER e INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
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26/12/2023 02:37
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:07
Deferido em parte o pedido de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO - CPF: *04.***.*33-26 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 18:09
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 09:02
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703922-78.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO EXECUTADO: PALACE AUTOMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se ao bloqueio de ativos via SISBAJUD.
Não sendo suficiente à quitação, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Ambas as determinações devem ter como limite, o valor apresentado na última planilha atualizada do débito.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023 18:28:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 22:00
Recebidos os autos
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21/08/2023 22:00
Deferido o pedido de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO - CPF: *04.***.*33-26 (EXEQUENTE).
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16/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de PALACE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 15/08/2023 23:59.
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02/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de PALACE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703922-78.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO EXECUTADO: PALACE AUTOMOVEIS LTDA - ME, KAROLINE MACEDO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará da quantia depositada na Id. 161409433, em favor do exequente.
Dessa forma, o exequente dá quitação do débito em relação à segunda executada, conforme consta da petição retro.
Portanto, exclua-se do polo passivo a executada KAROLINE MACEDO DE OLIVEIRA.
Noutro giro, pede o prosseguimento da execução em relação ao primeiro executado.
Para tanto, junte-se aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito que pretende prosseguir.
Vinda a planilha, intime-se o executado para pagamento/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de ativos, via SISBAJUD.
Publique-se. intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2023 17:35:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de KAROLINE MACEDO DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
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06/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 20:46
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:46
Deferido em parte o pedido de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO - CPF: *04.***.*33-26 (EXEQUENTE)
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26/06/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de PALACE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:30
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 07:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:41
Outras decisões
-
19/05/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/05/2023 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de KAROLINE MACEDO DE OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de PALACE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:25
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:12
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:12
Homologada a Transação
-
10/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:17
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:10
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 13:33
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:38
Outras decisões
-
04/11/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
03/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
20/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 18:17
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:47
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/10/2022 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2022 14:40
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de PALACE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de KAROLINE MACEDO DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/09/2022 08:51
Recebidos os autos
-
06/09/2022 08:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de KAROLINE MACEDO DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de PALACE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/08/2022 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de PALACE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de KAROLINE MACEDO DE OLIVEIRA em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO em 29/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 18:32
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/07/2022 17:49
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2022 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/07/2022 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO em 21/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/06/2022 15:08
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/06/2022 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de PALACE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:40
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/05/2022 18:39
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/04/2022 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:42
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
21/01/2022 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2022 07:49
Recebidos os autos
-
21/01/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO em 15/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de PALACE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de KAROLINE MACEDO DE OLIVEIRA em 02/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 20:57
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 20:57
Outras decisões
-
21/10/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de KAROLINE MACEDO DE OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de PALACE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO em 20/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 22:10
Recebidos os autos
-
30/09/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 22:10
Outras decisões
-
06/08/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 00:14
Recebidos os autos
-
13/07/2021 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de PALACE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de KAROLINE MACEDO DE OLIVEIRA em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 18:09
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 06:45
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de PALACE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:32
Recebidos os autos
-
17/03/2021 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 21:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
16/03/2021 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2021 20:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 02:23
Decorrido prazo de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO em 22/01/2021 23:59:59.
-
03/11/2020 09:54
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 10:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2020 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2020 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2020 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2020 09:46
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 14:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/07/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 13:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/07/2020 13:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2020 13:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de GILHIARDE SANTANA NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2020 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2020 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 23:38
Recebidos os autos
-
02/04/2020 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2020 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 21:14
Recebidos os autos
-
18/03/2020 21:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2020 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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