TJDFT - 0733453-38.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:11
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:11
Indeferido o pedido de ROSANA ALVES DA SILVA - CPF: *66.***.*75-72 (INVENTARIANTE), PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - CNPJ: 76.***.***/0001-06 (INTERESSADO)
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18/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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03/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
A sentença de primeiro grau poderá ser modificada, pelo próprio Juízo, em caso de erro material (art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil), o que ocorreu na espécie.
Portanto, determino a correção do erro material, a fim de que na sentença de ID 194800593, passe a constar em todas as passagens em que foi mencionado o esboço de partilha o seu correto ID, qual seja o ID 194100738.
Mantenho, no mais, íntegra a sentença prolatada.
Após o cumprimento das disposições constantes da sentença, ID 194800593, determino o arquivamento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:29
Outras decisões
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28/05/2024 12:29
Determinado o arquivamento
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24/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:37
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 103972454, com a retificação de que o imóvel casa residencial nº 277, situada na Rua Belo Horizonte, matrícula nº 4.513, da cidade de Campo Grande - Mato Grosso do Sul pertence 100% ao espólio, logo 50% do imóvel caberá a meeira Rosana e 50% ao herdeiro Enzo, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como dos bens móveis com restrição financeira.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, no percentual de 50% para o herdeiro e 50% para a meeira, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos às Fazendas Públicas do Distrito Federal, do Estado de Santa Catarina e do Estado do Mato Grosso do Sul para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
29/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:54
Homologado o pedido
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22/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733453-38.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ENZO ALVES BRONDANI - CPF/CNPJ: *80.***.*67-88 e ROSANA ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *66.***.*75-72, VANDERLEI JOVANE BRONDANI - CPF/CNPJ: *66.***.*70-53, DESPACHO Determino à parte inventariante que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique o Esboço de Partilha apresentado em ID 190617293, devendo: a) ser incluído dentre os bens do espólio 100% do imóvel localizado no Mato Grosso do Sul; b) constar a descrição completa do imóvel de Florianópolis, devendo constar a cidade/estado no qual situado o imóvel e c) atribuir ao monte o valor de R$ 521.074,60, considerando que 50% do patrimônio é composto pela meação da companheira, que não compõe a herança.
Intime-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/04/2024 15:11
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733453-38.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ENZO ALVES BRONDANI - CPF/CNPJ: *80.***.*67-88 e ROSANA ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *66.***.*75-72, VANDERLEI JOVANE BRONDANI - CPF/CNPJ: *66.***.*70-53, DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a Decisão, ID 183863389, não foi inteiramente atendida.
Neste sentido, concedo nova oportunidade para que a parte inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda ao a seguir exposto, sob pena de remoção do encargo: • promova a juntada da certidão de matrícula do imóvel localizado na rua Belo Horizonte, nº 277, quadra 16, lote 20, Vila Jardim Imã, Campo Grande/MS com a baixa do o gravame de alienação fiduciária; • promova a juntada das certidões negativas cíveis atualizadas referentes ao inventariado, perante o Judiciário (TJDFT/ TJMS/ TJSC/ TRF/ TST); • promova a juntada das certidões negativas atualizadas referentes ao inventariado perante a Fazenda Pública do Mato Grosso do Sul; • promova a juntada da certidão conjunta negativa atualizada de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
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25/01/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Considerando a necessidade de instrução e regularização do feito, determino a intimação da parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: • informe o andamento da ação que tramita sob o PJE nº 0765283-74.2021.8.07.0016; • caso tenha sido reconhecida judicialmente sua união estável com o falecido, indique bens passíveis de meação que estejam registrados em seu nome para que integrem a presente partilha; • esclareça o gravame de alienação fiduciária do imóvel localizado na rua Belo Horizonte, nº 277, quadra 16, lote 20, Vila Jardim Imã, Campo Grande/MS (ID 163007026), também elucidando se houve a quitação do financiamento habitacional mencionado na declaração do IRPF do inventariado (ID 156359297), com apresentação da documentação atinente; • promova a juntada das certidões negativas atualizadas referentes ao inventariado, perante o Judiciário (TJDFT/TJMS/TJSC/TRF/TST) e as Fazendas Públicas (distrital, estadual de Santa Catarina e do Mato Grosso do Sul e federal), bem como em relação aos bens e às rendas do espólio; • acoste ao feito a certidão de nascimento e/ou casamento do autor da herança (com averbação de seu óbito), tendo em vista que referido documento não fora encontrado nos autos.
De outro lado, de acordo com a certidão de nascimento de ID 111195098, verifico que o herdeiro Enzo completou a maioridade, razão pela qual deverá ser acostada ao feito nova procuração, devidamente assinada por ele, para regularização de sua capacidade postulatória.
Por consequência, não há necessidade de intervenção ministerial, pelo que determino a baixa do MP da autuação.
Observo que há imóvel a ser partilhado que se encontra situado em Santa Catarina (ID 103974349), motivo pelo qual determino ao Cartório a inclusão da Fazenda Pública daquele Estado na autuação.
Nesse contexto, tendo em vista que as partes são maiores, capazes e concordes quanto à partilha, determino a convolação do rito em arrolamento sumário.
Anote-se.
Em tempo, diante do extrato apresentado em ID 183849638, constata-se que realmente houve um equívoco do próprio sistema SISBAJUD, que registrou em duplicidade os valores a serem transferidos, conforme apontado no despacho de ID 178331331.
Sendo assim, não havendo numerário residual a ser transferido para a conta judicial, nada a prover nesse sentido. -
23/01/2024 14:52
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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23/01/2024 10:48
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:31
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/11/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:16
Juntada de Ofício
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04/10/2023 09:55
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
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29/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2023 23:59.
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21/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/08/2023 23:59.
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26/07/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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14/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
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11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 11:49
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 08:30
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:52
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/03/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 22:01
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 09:09
Juntada de portaria
-
07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:32
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
02/12/2022 14:46
Juntada de portaria
-
02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
04/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/09/2022 14:38
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:18
Expedição de Alvará.
-
08/09/2022 18:27
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:27
Outras decisões
-
08/09/2022 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/09/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:13
Recebidos os autos
-
06/09/2022 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/08/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:13
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/07/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
01/07/2022 20:30
Juntada de portaria
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
07/06/2022 13:04
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DA SILVA em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 17:34
Juntada de portaria
-
03/05/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DA SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:38
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
07/04/2022 18:02
Juntada de portaria
-
07/04/2022 13:27
Expedição de Termo.
-
01/04/2022 17:04
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/03/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:07
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/02/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DA SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
03/02/2022 16:56
Juntada de portaria
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DA SILVA em 02/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:02
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
17/01/2022 14:11
Expedição de Termo.
-
14/01/2022 16:10
Recebidos os autos
-
14/01/2022 16:10
Recebida a emenda à inicial
-
14/01/2022 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
13/12/2021 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2021 02:21
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
01/12/2021 18:18
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/11/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
28/10/2021 16:05
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2021 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/10/2021 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2021 14:16
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
29/09/2021 17:10
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2021 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/09/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:36
Distribuído por sorteio
-
23/09/2021 14:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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