TJDFT - 0700330-05.2024.8.07.0014
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:34
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
13/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:32
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
19/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
18/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
13/05/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:49
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
15/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
15/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
01/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700330-05.2024.8.07.0014 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: FRANCISCO CLAUDIO FRIAS XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inquérito policial instaurado com a comunicação de ocorrência policial nº 253/2024 - 1ª DPDF, para apuração de crime de embriaguez ao volante supostamente perpetrado por FRANCISCO CLÁUDIO FRIAS XAVIER.
DECIDO.
Nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal, a competência jurisdicional para o processamento e julgamento do fato delituoso será, via de regra, a do local onde se consumou a infração, ou onde for praticado o último ato, no caso de tentativa.
No caso, verifica-se no feito que os fatos ocorreram na SQS 412, no estacionamento em frente ao bloco J, em Brasília/DF.
Em assim sendo, nos moldes do artigo 70, caput, do CPP, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Remeta-se o feito, com as anotações e comunicações necessárias.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 22 de janeiro de 2024 16:28:39.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
22/01/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:28
Declarada incompetência
-
17/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
17/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
17/01/2024 09:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/01/2024 18:38
Expedição de Alvará de Soltura .
-
15/01/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 12:54
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/01/2024 12:54
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
15/01/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 09:49
Juntada de gravação de audiência
-
15/01/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 16:20
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/01/2024 11:57
Juntada de laudo
-
14/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2024 08:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/01/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 06:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/01/2024 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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