TJDFT - 0027725-16.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 06/05/2025 23:59.
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16/03/2025 16:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:30
Juntada de Certidão
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08/12/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 18:48
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
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09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
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30/04/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
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07/02/2023 20:30
Recebidos os autos
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07/02/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 10:43
Recebidos os autos
-
25/04/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2021 23:59:59.
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15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 14/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 13/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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19/04/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 17:03
Recebidos os autos
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19/04/2021 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
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13/04/2021 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/04/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 09:59
Recebidos os autos
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05/03/2021 09:59
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0027725-16.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, faço os presentes autos conclusos conforme ID. 39756522 pág;28. BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2021 09:09:03.
PEDRO DIAS NETO Servidor Geral -
03/03/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/03/2021 09:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2019 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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