TJDFT - 0031116-76.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2023 01:53
Arquivado Definitivamente
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29/04/2023 01:53
Transitado em Julgado em 29/04/2023
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11/04/2023 00:38
Publicado Sentença em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/04/2023 16:41
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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08/10/2021 22:13
Recebidos os autos
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08/10/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2021 23:59:59.
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13/07/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 16:23
Juntada de Certidão
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16/06/2021 02:19
Recebidos os autos
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16/06/2021 02:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 02:34
Decorrido prazo de SELMA CAMPELO DE MIRANDA em 13/05/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0031116-76.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SELMA CAMPELO DE MIRANDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, encaminho os presentes autos para a expedição ID. 39753798 pág;38.
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2021 09:48:24.
PEDRO DIAS NETO Servidor Geral -
03/03/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/03/2021 09:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2019 05:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
29/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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