TJDFT - 0030759-60.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
28/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/03/2024.
 - 
                                            
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
 - 
                                            
13/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2024 09:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/03/2024 09:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
04/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
 - 
                                            
25/06/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2023 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
06/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
 - 
                                            
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
 - 
                                            
06/06/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2022 22:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/06/2022 22:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
06/06/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
06/04/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
02/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/03/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/03/2022 16:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 26/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
18/03/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
 - 
                                            
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
 - 
                                            
04/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0030759-60.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo.
A parte executada foi intimada para a regularização da representação processual, nos termos do despacho retro, e quedou-se inerte. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a inércia da empresa executada, quanto à regularização da representação processual, sendo pressuposto de desenvolvimento válido do processo, não conheço dos pedidos por ela formulados nos autos.
Por outro lado, considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. - 
                                            
03/03/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2021 09:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/03/2021 09:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 26/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
25/02/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
19/02/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2021 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2021.
 - 
                                            
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
 - 
                                            
12/02/2021 12:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/02/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/10/2020 15:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
 - 
                                            
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 29/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/08/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
01/08/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2020 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2020.
 - 
                                            
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/07/2020 07:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2020 07:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/07/2020 07:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2019 10:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722565-49.2017.8.07.0001
Distrito Federal
Edilton Assis Rocha
Advogado: Joao Vitor Lustosa Melquiedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2017 08:40
Processo nº 0753536-64.2020.8.07.0016
Lucilene Coelho Cunha
1º Juizado Especial da Fazenda Publica
Advogado: Wilson da Silva Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2020 15:01
Processo nº 0007146-47.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Associacao dos Promitentes Compradores D...
Advogado: Cristiano Alves da Costa Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2019 10:48
Processo nº 0013836-32.2004.8.07.0001
Distrito Federal
Wagner Imobiliaria Refrigeracao e Constr...
Advogado: Cesar Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2019 20:02
Processo nº 0025909-02.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Rivani Gomes Lucena
Advogado: Ellika Karlla Goncalves Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2019 11:23