TJDFT - 0013836-32.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2022 00:34
Arquivado Definitivamente
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12/10/2022 00:34
Transitado em Julgado em 12/10/2022
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21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:16
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2022 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:21
Juntada de Certidão
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26/03/2021 15:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO E CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI em 25/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
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05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013836-32.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO E CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI DECISÃO Trata de execução fiscal em que noticiada a compensação do débito com crédito proveniente de precatório. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a situação atual do crédito tributário objeto da vertente execução, o qual será compensado com precatório, defiro o requerimento aviado pelo exequente e determino a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses. Escoado o prazo da suspensão e não tendo havido qualquer requerimento, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/03/2021 15:04
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2021 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/02/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 11:37
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 11:28
Juntada de Certidão
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17/08/2019 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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