TJDFT - 0709604-61.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 01/09/2025 23:59.
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15/08/2025 14:15
Juntada de comunicação
-
15/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:12
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE INACIO DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 20:02
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:02
Outras decisões
-
25/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:21
Outras decisões
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19/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709604-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO JOSE INACIO DE OLIVEIRA REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, OCT VEICULOS LTDA DECISÃO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo do perito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:05
Outras decisões
-
30/12/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/12/2024 14:05
Juntada de Petição de laudo
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03/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE INACIO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE INACIO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709604-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO JOSE INACIO DE OLIVEIRA REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, OCT VEICULOS LTDA DECISÃO No bojo dos presentes autos foi determinada a produção de prova pericial, às expensas da ré GENERAL MOTORS (ID: 173946389).
O Perito Judicial apresentou sua proposta de honorários (ID: 177251179), na monta de R$ 6.900,00, insurgindo-se a parte referenciada contra o valor apresentado pelo profissional (ID: 177727990).
Resposta à impugnação (ID: 188048892), com revisão da proposta originária, desta feita, no valor de R$ 6.500,00, ensejando nova impugnação (ID: 191134070). É o relatório bastante sucinto.
Decido.
Em primeiro lugar, verifico que a impugnante não declinou qualquer prova de ausência de proporcionalidade e razoabilidade na proposta reformulada pelo Perito Judicial.
Em segundo lugar, não se pode desvalorizar os honorários periciais somente para atender aos interesses econômicos da parte que com eles arcará.
Nesse sentido - não a fim de justificar a proposta aviada pelo Perito Judicial, mas para trazer elementos que permitam a análise da questão sob a perspectiva do auxiliar do Juízo -, permito-me à transcrição parcial de artigo publicado em revista médica especializada: “Os honorários periciais, na maioria das vezes, são arbitrados com valores muito aquém do trabalho empreendido e, em boa parte dos casos, o seu recebimento vai para o esquecimento, em função do tempo e da insignificância do valor.
Portanto, não têm sido levados em consideração para o seu arbitramento a natureza do trabalho pericial, a qualidade dos laudos, a complexidade para as respostas dos quesitos suplementares” SANTOS, Ilam Cardoso dos.
Perícia em otorrinolaringologia.
In: RODRIGUES FILHO, Salomão et al. (Coord.).
Brasília: Conselho Federal de Medicina: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, 2012.
ISBN: 978-85-64227-00-2. (p. 383-404).
Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/periciamedica.pdf.
Acesso em: 04 mai. 2017.
Assim, não vislumbro excesso, desproporção ou irrazoabilidade que autorizassem a revisão (minoração) dos honorários periciais ou,
por outro lado, a exoneração do profissional.
Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PROVA PERICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ARBITRAMENTO.
IMPUGNAÇÃO.
DESPROPORCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Conquanto inexistam critérios objetivos para a mensuração da remuneração do perito, cabe ao juiz arbitrá-la à luz do princípio da razoabilidade e em atenção às particularidades do caso concreto.
II.
Mantém-se o arbitramento da remuneração do perito quando a parte interessada não demonstra a sua desconformidade com as especificidades da demanda.
III.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.874121, 20150020073759AGI, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 20/05/2015, Publicado no DJE: 24/06/2015.
Pág.: 143) Em síntese, os argumentos apresentados pela impugnante não se sustentam, principalmente após os esclarecimentos prestados, sobretudo se posto diante do trabalho a ser desempenhado.
Ante todo o exposto, indefiro a impugnação apresentada bem como homologo o valor dos honorários periciais em R$ 6.500,00.
Assino o prazo de quinze (15) dias à ré GENERAL MOTORS para que demonstre, mediante prova documental inequívoca, o depósito judicial relativamente ao valor que lhe restou incumbido, sob pena de declaração de desistência tácita quanto à prova pericial.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 18 de setembro de 2024 19:26:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/09/2024 21:06
Recebidos os autos
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18/09/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 21:06
Indeferido o pedido de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-50 (REU)
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24/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE INACIO DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709604-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO JOSE INACIO DE OLIVEIRA REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, OCT VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação nº 02/2023, deste Juízo, digam as partes sobre a petição de ID 188048892, no prazo de 15(quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
07/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709604-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO JOSE INACIO DE OLIVEIRA REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, OCT VEICULOS LTDA DECISÃO De partida, nada há a prover quanto ao pedido de tutela provisória incidental ora repisado na petição do ID: 182668325, ante os motivos expostos nas decisões irrecorridas anteriormente prolatadas (ID: 145800046; ID: 173946389).
Sem prejuízo, indefiro o requerimento de designação de audiência de instrução e julgamento para tentativa de acordo entre as partes; a propósito disso, em havendo ânimo conciliatório, compete às partes instruir os autos com minuta de transação para fins de homologação, sendo desnecessária a intervenção jurisdicional para alcançar o acertamento da relação jurídica.
Por fim, dê-se vista dos autos ao Perito Judicial para dizer, em quinze dias, sobre as impugnações ofertadas (ID: 177727990; ID: 182668325).
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de janeiro de 2024 14:00:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:46
Indeferido o pedido de LEONARDO JOSE INACIO DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*60-68 (AUTOR)
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21/12/2023 16:22
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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21/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:06
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE INACIO DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:05
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:13
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2023 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2023 13:54
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:24
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
08/04/2023 00:08
Recebidos os autos
-
08/04/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/03/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE INACIO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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23/01/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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24/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
21/12/2022 13:59
Recebidos os autos
-
21/12/2022 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/12/2022 13:59
Gratuidade da justiça não concedida a LEONARDO JOSE INACIO DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*60-68 (AUTOR).
-
21/12/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/12/2022 20:55
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/12/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:30
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 15:50
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/11/2022 18:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/11/2022 01:56
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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19/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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12/11/2022 00:12
Recebidos os autos
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12/11/2022 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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