TJDFT - 0728355-09.2020.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ZENON BUENO em 21/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:20
Publicado Edital em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:34
Expedição de Edital.
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09/10/2024 06:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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03/10/2024 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 00:36
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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30/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ZENON BUENO em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ZENON BUENO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:12
Outras decisões
-
23/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/07/2024 08:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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22/07/2024 22:21
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:12
Expedição de Carta.
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13/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:07
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:46
Outras decisões
-
28/05/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ZENON BUENO em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/04/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ZENON BUENO em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:06
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ZENON BUENO em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728355-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ZENON BUENO REPRESENTANTE LEGAL: ZENON BUENO JUNIOR DESPACHO Nada tenho a prover quanto ao pedido formulado em ID 191296473, voltado à liberação, em favor do arrematante, dos valores relacionados aos débitos de natureza tributária que recaem sobre o imóvel, haja vista que, conforme estabelecido no édito de ID 190506962, o montante apurado pela Secretaria de Economia deverá ser transferido diretamente para conta a ser indicada pelo órgão, não se mostrando possível a liberação em favor do arrematante.
Intimem-se as partes acerca da subscrição do auto de arrematação, conforme estabelecido no despacho de ID 190506962. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728355-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ZENON BUENO REPRESENTANTE LEGAL: ZENON BUENO JUNIOR DESPACHO Diante do auto de arrematação juntado em ID 190283844, defiro o pedido voltado ao cadastramento do Sr.
MARCELO ANTÔNIO RODRIGUES VIEGAS como terceiro interessado. À secretaria, para que promova as alterações necessárias no cadastro eletrônico dos autos.
Ante o informado em ID 190283844, à Secretaria, para que adote as providências necessárias à assinatura do auto de arrematação de ID 190283844.
Após a subscrição, intimem-se as partes, inclusive o arrematante, para os fins do disposto no art. 903, § 2º, do CPC.
Para tanto, mostra-se necessária a intimação da parte devedora, na pessoa do representante legal (ZENON BUENO JUNIOR - CPF *59.***.*94-68), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrendo in albis o prazo assinalado pelo referido dispositivo, expeça-se a carta de arrematação, bem com o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel (CPC, art. 903, § 3).
Da mesma forma, após o transcurso do prazo, libere-se, em favor da leiloeira (MARTHA HELENA TOBIAS DA SILVA), o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais - ID 190286050), mais acréscimos legais, para a conta a ser indicada pela referenciada leiloeira.
Ato contínuo, oficie-se à Secretaria de Economia do Distrito Federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apontem o valor atualizado das obrigações tributárias e não tributárias, incidentes sobre o imóvel cujos direitos aquisitivos foram alienados em leilão judicial levado a cabo nestes autos (Quadra 17, lote 05, do Condomínio Privê Residencial Mônaco, localizado na Rodovia DF-140, Km 02 – Setor Habitacional Jardim Botânico - Brasília/DF - CEP 71.680-60).
Na mesma oportunidade, deverão ser indicados os dados das contas bancárias, para as quais deverão ser transferidos os valores respectivos, a serem deduzidos do montante obtido com a alienação.
Após, tornem os autos conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
22/03/2024 16:29
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
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24/01/2024 02:55
Publicado Edital em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Processo: 0728355-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: CONDOMÍNIO PRIVÊ RESIDENCIAL MÔNACO (CNPJ 26.***.***/0001-94) Advogado: HUGO QUEIRÓS ALVES DE SOUZA (OAB/DF 49.258 e CPF *21.***.*56-04) Executado: ESPÓLIO DE ZENON BUENO (CPF *90.***.*52-04) Representante legal: ZENON BUENO JÚNIOR (CPF *59.***.*94-68) O Doutor CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS, Juiz de Direito Substituto em exercício na 22ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Martha Helena Tobias da Silva, inscrita no CPF sob o nº *76.***.*71-04, matrícula na JUCIS/DF sob o nº 103/21, por intermédio do portal www.marthahelenaleiloeira.com.br, estabelecida no SHVG CH 02/01, Lote 07 – Arniqueira – Brasília/DF – Cep: 72.004-001 ( Galpãozinho ao lado da BSBLEILÕES) , telefone: (61) 98167-2078//99927-2078, e-mail para contato: [email protected] ou [email protected] CH DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se em 12/03/2024, às 12h20, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se em 15/03/2024, às 12h20, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios sobre o imóvel situado na Quadra 17, lote 05, do Condomínio Privê Residencial Mônaco, localizado na Rodovia DF-140, Km 02 – Setor Habitacional Jardim Botânico - Brasília/DF - CEP 71.680-60.
Lote vazio, com aproximadamente 800 m².
AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado por R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Mandado de Avaliação e Auto de Penhora cumprido em 04/10/2023 (ID 174268738). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): verificar na matrícula do imóvel (CESSÃO DE DIREITO) todos os ônus, penhoras anteriores, hipoteca, indisponibilidades, menções a outros processos.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Foi encontrado um débito inscrito em Dívida Ativa exercícios dos anos de 2019 a 2023 no ESPÓLIO DE ZENON BUENO, totalizando hoje o valor de R$ 12.419,00 , e, ainda, o IPTU/TLP do ano de 2024 no valor de R$ 1.986,95, mas, caberá a parte interessada verificar se há outros débitos além dos existentes de IPTU/TLP, por meio da inscrição da matrícula do Imóvel de Nº47187441.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (Art. 323, Art. 908, §§ 1o e 2o, ambos do Código de Processo Civil e Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional).
Ademais, existe débito pendente de cobrança do Condomínio, com vencimentos a partir de 10/05/2023, de modo que deverão ser pagos administrativamente, junto ao Exequente, na ocasião da arrematação.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor atual da dívida é de R$ 119.742,78 (cento e dezenove mil e setecentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), valor apresentado pelas planilhas de débitos em 07/12/2023 (Ids 180952673 e 180952674) CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Martha Helena Tobias da Silva, sito www.marthahelenaleiloeira.com.br , aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", §§ 1o e 2o, e Art. 903, ambos do Código de Processo Civil).
Considerando que o leilão versará sobre os direitos que recaem sobre o imóvel, somente serão admitidas as propostas de lances à vista, haja a vista da impossibilidade de prestação de caução idônea, portanto, inaplicável o que dispõe o §1º, do art. 895, do CPC, quanto a eventual parcelamento.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 22a Vara Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
O valor da comissão da leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela Leiloeira.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a Leiloeira pelo telefone 61-98167-2078 ou e-mail – [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). ______________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
22/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:42
Expedição de Edital.
-
09/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:44
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:44
Outras decisões
-
07/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/12/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de ZENON BUENO JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ZENON BUENO em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/10/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:54
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ZENON BUENO em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 00:53
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:24
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/08/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ZENON BUENO JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ZENON BUENO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:41
Outras decisões
-
24/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
24/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 19:04
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 15:16
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
06/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ZENON BUENO em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ZENON BUENO em 04/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:37
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ZENON BUENO em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:29
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 21:44
Recebidos os autos
-
14/02/2023 21:44
Decretada a revelia
-
14/02/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/01/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de ZENON BUENO JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 08:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2022 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 00:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/11/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 06:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 17:18
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
01/09/2022 12:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/08/2022 16:06
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
23/08/2022 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
27/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:03
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
07/05/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:46
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
28/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 12:51
Recebidos os autos
-
12/01/2022 12:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/01/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/12/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ZENON BUENO em 16/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 22:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/11/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 14:21
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/11/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Edital em 09/11/2021.
-
09/11/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 23:33
Recebidos os autos
-
05/11/2021 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/11/2021 11:29
Expedição de Edital.
-
25/10/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:09
Recebidos os autos
-
25/10/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2021 09:30
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/10/2021 09:30
Transitado em Julgado em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de ZENON BUENO em 06/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 08:42
Recebidos os autos
-
10/09/2021 08:42
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/08/2021 14:04
Desentranhamento
-
30/08/2021 12:20
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
27/08/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de ZENON BUENO em 26/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 12:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 14:40
Recebidos os autos
-
08/07/2021 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/07/2021 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 15:35
Recebidos os autos
-
01/06/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 09:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/05/2021 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/05/2021 20:46
Processo Desarquivado
-
24/05/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 11:05
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ZENON BUENO em 30/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Edital em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 11:15
Expedição de Edital.
-
17/02/2021 18:09
Recebidos os autos
-
17/02/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
03/02/2021 18:25
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/02/2021 18:25
Transitado em Julgado em 02/02/2021
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO em 02/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ZENON BUENO em 27/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 20:48
Recebidos os autos
-
26/11/2020 20:48
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2020 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
26/11/2020 07:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de ZENON BUENO em 23/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 09:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2020 18:01
Recebidos os autos
-
06/09/2020 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/09/2020 13:44
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/09/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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