TJDFT - 0722461-29.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:06
Recebidos os autos
-
12/09/2025 11:06
Indeferida a petição inicial
-
04/09/2025 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2025 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
30/05/2025 09:26
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2025 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para emendar a inicial nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/03/2025 09:18
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2025 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 19:48
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/01/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/01/2025 14:29
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de AMANDA ASSUNCAO BASTOS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DIEGO MAGALHAES FONSECA em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
31/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/08/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 23:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, confirmando a medida antecipatória deferida aos autores através da decisão de ID 177456287, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar resilido o contrato celebrado entre as partes e, via de consequência, condenar a parte requerida a restituir aos autores a quantia de R$ 2.794,80 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), que deverá ser corrigida pelo INCP, a partir de seu desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Considerando-se a quantidade de pedidos formulados na inicial, o proveito econômico pretendido com a ação e o efetivamente obtido, entendo que os autores sucumbiram na maior parte de sua pretensão.
Nesse sentido, condeno os requerentes ao pagamento de 75% das custas processuais, além de pagar, em favor do patrono da parte ré, 75% da quantia acima fixada a título de honorários, o que, na prática, corresponde a 7,5% do valor atualizado da condenação.
Lado outro, condeno a parte requerida ao pagamento de 25% das custas processuais, além de pagar, em favor da Advogada da parte requerente, 25% da quantia acima fixada a título de honorários, o que, na prática, corresponde a 2,5% do valor atualizado da condenação.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DIEGO MAGALHAES FONSECA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de AMANDA ASSUNCAO BASTOS em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/02/2024 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722461-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO MAGALHAES FONSECA, AMANDA ASSUNCAO BASTOS REQUERIDO: MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 10 de janeiro de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
10/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:35
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2023 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
02/11/2023 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2023 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 21:01
Recebidos os autos
-
25/10/2023 21:01
Declarada incompetência
-
24/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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