TJDFT - 0742905-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 07:58
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:58
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:58
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742905-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: E.
S.
D.
J.
OPOSTO: SUZIE HARTMANN LONTRA, EDUARDO MOSCOSO RUBINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pelo oposto EDUARDO MOSCOSO RUBINO (ID 198892745) e pelo opoente E.
S.
D.
J. (ID 200656084), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
24/06/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:34
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:00
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/05/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 23:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 09:21
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:21
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2024 09:21
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
11/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/03/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 07:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 07:03
Outras decisões
-
05/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/03/2024 00:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742905-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: E.
S.
D.
J.
OPOSTO: SUZIE HARTMANN LONTRA, EDUARDO MOSCOSO RUBINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A oposta SUZIE HARTMANN LONTRA apresentou contestação e documentos com anotação de sigilo nos IDs 187284378 e seguintes.
Diante disso, a diligente Secretaria remeteu os autos conclusos para análise sobre o sigilo atribuído às referidas peças, nos termos da certidão de ID 187381220.
Decido.
Não há razão para a juntada da contestação com anotação de sigilo, pois o feito tramita de maneira pública.
Igualmente, os documentos acostados nos IDs 187287480 e 187287481 foram extraídos de autos de processos que tramitam publicamente (PJe nº 0721772-71.2021.8.07.0001 e nº 0727863-46.2022.8.07.0001).
Já a imagem juntada no ID 187287483 refere-se à matrícula do imóvel nº 110.308, objeto desta demanda de oposição, sendo o referido documento público.
Assim, em relação à contestação de ID 187284378 e aos documentos de IDs 187287480, 187287481 e 187287483 deve ser levantada a anotação de sigilo.
Por outro lado, verifico que parte dos documentos que acompanham a peça de defesa foram extraídos de demandas que tramitam em segredo de justiça (cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos nº 0017605-85.2013.8.07.0016 e os embargos de terceiro nº 0740940-77.2022.8.07.0016) ou que a elas se referem, quais sejam: IDs 187287467, 187287468, 187287469, 187287470, 187287471, 187287472, 187287473, 187287474, 187287475, 187287476, 187287477, 187287478, 187287479, 187287482, 187287484, 187287485, 187287486, 187287487, 187287488, 187287489, 187287490 e 187289394.
Em relação a estes documentos, deve ser mantido o sigilo.
Após a retirada do sigilo das peças indicadas acima (IDs 187284378, 187287480, 187287481 e 187287483), intime-se o opoente para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
25/02/2024 19:22
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
22/02/2024 05:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/02/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742905-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: E.
S.
D.
J.
OPOSTO: SUZIE HARTMANN LONTRA, EDUARDO MOSCOSO RUBINO DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que foi expedida carta rogatória para citação de EDUARDO MOSCOSO RUBINO em Bucareste, Romênia (ID 173756098), conforme requerido pelo opoente JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO.
Encaminhado o formulário de citação e demais documentos apresentados pelo opoente, a diligente Secretaria encaminhou-os à Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (ID 174716938).
Em seguida, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos da decisão de ID 175526128.
Pela petição de ID 184218858, EDUARDO MOSCOSO RUBINO constituiu procurador nos autos e informou que foi devidamente citado na cidade de Bucareste por meio da carta rogatória de ID 173756098.
Pois bem.
Tendo em vista que não subsiste mais a causa de suspensão, o feito deve ter seguimento.
Assim, levante-se a suspensão determinada no ID 175526128.
No mais, ante a citação de ambos os opostos, deverão eles ser intimados, na pessoa de seus advogados, para, querendo, apresentar contestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 683, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Após, manifeste-se o opoente, também em 15 (quinze) dias.
Tudo feito, venham os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
31/01/2024 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 02:31
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742905-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: E.
S.
D.
J.
OPOSTO: SUZIE HARTMANN LONTRA, EDUARDO MOSCOSO RUBINO DESPACHO Ante o decurso do prazo concedido à oposta SUZIE HARTMANN LONTRA pelo despacho de ID 179892112, entendo que não há nada a ser decido por este Juízo até que sobrevenham notícias acerca do cumprimento da carta rogatória.
Assim, mantenha-se o processo suspenso, conforme determinado na decisão de ID 175526128.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/01/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:01
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
28/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/11/2023 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 07:22
Recebidos os autos
-
19/10/2023 07:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 08:26
Recebidos os autos
-
30/09/2023 08:26
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
21/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:37
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
23/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/08/2023 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 10:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 08:02
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:27
Outras decisões
-
15/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/08/2023 07:49
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/08/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 06:41
Recebidos os autos
-
08/08/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:38
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
13/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/07/2023 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 21:48
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:48
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
05/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/07/2023 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 04:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 04:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 08:58
Recebidos os autos
-
18/05/2023 08:58
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
15/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
09/05/2023 17:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:34
Outras decisões
-
30/04/2023 04:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/04/2023 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 09:08
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:08
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
06/02/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/02/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 02:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
26/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 07:54
Recebidos os autos
-
24/01/2023 07:54
Outras decisões
-
15/12/2022 00:58
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/12/2022 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 00:16
Juntada de Certidão
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13/12/2022 00:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2022 09:06
Recebidos os autos
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08/12/2022 09:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/11/2022 03:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2022 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2022 07:28
Recebidos os autos
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18/11/2022 07:28
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/11/2022 00:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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