TJDFT - 0732157-65.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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09/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:16
Expedição de Portaria.
-
07/03/2024 12:14
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 12:14
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 16:43
Juntada de portaria
-
28/02/2024 12:58
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
27/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 14:23
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de TOMAZ BRITO VERAS FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0732157-65.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: T.
B.
V.
F.
SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por T.
B.
V.
F., menor impúbere representado pelos genitores, ROBERTO VERAS FERREIRA e JULIANA CLINTHIA BRITO VERAS, para alterar o prenome de TOMAZ para TOMÁS, a fim de passar a se chamar TOMÁS BRITO VERAS FERREIRA.
Os autos estão instruídos com a certidão de nascimento do requerente e com os documentos pessoais dos genitores, conforme IDs 182892209, 182892210 e 182892211, respectivamente.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 183895023. É o breve relatório.
Decido.
Os genitores do requerente alegam que, por equívoco, forneceram a grafia incorreta do prenome do filho no momento do registro de nascimento, "Tomaz" em vez de "Tomás".
As disposições previstas na Lei de Registros Públicos acerca do nome foram alteradas pela Lei 14.382/2022.
Segundo esta, alcançada a maioridade civil, é permitida, uma única vez, a mudança de prenome, independente de autorização judicial e pela via extrajudicial.
Nos autos em questão, pelo fato de o requerente ser menor impúbere, a via judicial é imprescindível para efetivar a alteração pretendida.
Não há nos autos, indícios de má-fé nem de prejuízos a terceiros.
Inexiste, portanto, óbice legal ao deferimento do pedido formulado na inicial.
Face ao exposto, com fundamento nos artigos 56 e 109, ambos da Lei 6.015/1973, DEFIRO O PEDIDO para alterar o assento de nascimento de T.
B.
V.
F., ID 182892209, e nele fazer constar que o registrado passou a se chamar TOMÁS BRITO VERAS FERREIRA, mantendo-se inalterados os demais dados.
OFICIE-SE à Receita Federal (CPF *10.***.*22-84) para tomar ciência acerca da alteração do nome de T.
B.
V.
F. para TOMÁS BRITO VERAS FERREIRA.
Custas pelo requerente.
Após o pagamento das custas, expeçam-se os respectivos mandados.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
24/01/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:55
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/01/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:44
Expedição de Portaria.
-
16/01/2024 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2024 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/12/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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