TJDFT - 0760975-58.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
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24/04/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de JOELMA COSTA OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760975-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOELMA COSTA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos dados bancários indicados nos autos, id. 187116254 e 191788462, verifica-se que estão incompletos, uma vez que não consta o número da agência bancária da conta da parte exequente.
Certifico que os valores depositados em contas judiciais junto ao Banco de Brasília SA são liberados mediante alvará eletrônico, na modalidade saque ou PIX, via sistema BANKJUS.
Assim, de ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica a parte exequente intimada para informar se seu CPF está cadastrado como chave PIX apto a receber o valor na modalidade PIX, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários completos (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador).
Cumprida a determinação acima, encaminhem-se os autos para expedição do alvará eletrônico para fins de liberação do valor, conforme determinado, observando a ordem em que se encontravam.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
03/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:11
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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02/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760975-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOELMA COSTA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 183231321 (p. 12 e 13).
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, não havendo insurgência da credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, intimando-a a informar seus dados bancários para expedição de alvará.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
26/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de JOELMA COSTA OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760975-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOELMA COSTA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
15/01/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
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09/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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28/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
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26/09/2023 03:23
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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20/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
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18/09/2023 11:26
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2023 23:59.
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15/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 10:50
Recebidos os autos
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20/04/2023 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/03/2023 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/03/2023 18:22
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de JOELMA COSTA OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:57
Publicado Sentença em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:53
Recebidos os autos
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06/02/2023 13:53
Julgado procedente o pedido
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01/02/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/01/2023 23:16
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/01/2023.
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26/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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09/01/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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29/12/2022 19:23
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 19:13
Recebidos os autos
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16/11/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
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14/11/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/11/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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