TJDFT - 0700348-26.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:26
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SIMONE BARROS DE MACEDO GONCALVES em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:39
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:39
Homologada a Transação
-
21/07/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/06/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:03
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
04/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/02/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:52
Outras decisões
-
06/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SIMONE BARROS DE MACEDO GONCALVES em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:13
Outras decisões
-
05/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/08/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/07/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/07/2024 10:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
07/06/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700348-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: SIMONE BARROS DE MACEDO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte executada deixou de apresentar embargos à execução, e limitou-se a informar dificuldades financeiras.
Esclareço à executada que a situação financeira da parte executada não é elemento suficiente para elidir sua responsabilidade quanto ao pagamento do débito e nem postergar o início do pagamento, poderá a parte, se assim o desejar, formular proposta de acordo.
Intime-se a parte executada.
Em seguida, certifique-se o prazo para embargos e prossiga-se nos termos da decisão de ID.: 184139381.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:36
Outras decisões
-
15/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/05/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/04/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 20:38
Expedição de Termo.
-
26/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700348-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: SIMONE BARROS DE MACEDO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte executada nos sistemas indicados na petição ID.: 188403799.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte executada localizado no Guará, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado nesta circunscrição do Guará, renove-se a diligência.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/03/2024 10:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:42
Indeferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700348-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: SIMONE BARROS DE MACEDO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação eletrônica formulado pela parte exequente na petição de ID.: 186788221.
Saliento que o mandado não cumprido, por ausência de endereço válido, é o de citação, intimação, PENHORA e AVALIAÇÃO.
Devido a sua natureza de constrição de bens, evidente que não pode ser cumprido por meio virtual (whatsapp).
Nesse aspecto, a comunicação de atos processuais por meio eletrônico somente deve ser permitida quando conhecido o endereço da parte, mas, por algum motivo, ela não se encontra no momento da diligência.
Ou seja, não se pode permitir a comunicação processual por meio de whatsapp nos casos de desconhecimento do paradeiro da parte adversa, pois, nessa hipótese, o exequente poderia manejar a ação em qualquer comarca ou circunscrição judiciária, mencionar endereço inválido do executado para, então, infrutífera a diligência, solicitar o cumprimento da diligência por meio eletrônico e, caso se lograsse êxito nessa diligência, a fixação da competência em juízo incompetente restaria firmada, mesmo que o Oficial de Justiça demonstrasse que o domicílio do executado pertence à circunscrição diversa.
Defiro, pois, derradeira oportunidade para PARTE EXEQUENTE fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP) localizado nesta circunscrição judiciária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo indicação de endereço localizado nesta circunscrição judiciária, renove-se a diligência.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:07
Indeferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700348-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: SIMONE BARROS DE MACEDO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, lastreada na nota promissória de ID 183625517.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 183625515 (R$ 3.883,90), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:35
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
19/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/01/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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