TJDFT - 0027256-84.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027256-84.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA EXECUTADO: HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA DESPACHO Com o intuito de responder o Ofício de ID 249200969, intime-se o exequente para manifestar se persiste interesse na penhora sobre o imóvel objeto da certidão de matrícula ID 180053601 e, em caso positivo, qual o valor atualizado da dívida objeto do processo, o qual deverá ser instruído com planilha do débito respectivo.
Prazo 5 dias.
Vinda a resposta, sem necessidade de conclusão, oficie-se ao ilustre Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 21:45
Recebidos os autos
-
15/09/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/09/2025 20:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 20:52
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/06/2025 18:43
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 22:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 20:32
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:32
Deferido o pedido de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA - CPF: *66.***.*16-53 (EXECUTADO).
-
23/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027256-84.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA EXECUTADO: HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, faço que a parte executada intimada para informar o andamento da Carta Precatória, em 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 21:16:37.
MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral -
27/09/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027256-84.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA EXECUTADO: HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA DESPACHO Consoante informações prestadas pelo exequente, a reavaliação do imóvel penhorado ainda não foi realizada.
Aguarda-se 15 dias a efetivação da requerida diligência.
Após, intime-se o executado para informar o andamento da Carta Precatória, em 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
04/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:48
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027256-84.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA EXECUTADO: HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que o executado apresente o comprovante de pagamento para a reavaliação do imóvel, nos termos da certidão de id. 173328600, sob pena de preclusão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/04/2024 09:17
Recebidos os autos
-
27/04/2024 09:17
Outras decisões
-
04/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027256-84.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA EXECUTADO: HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA DECISÃO I.
Cuida-se de embargos de declaração de id. 184727741 interpostos pelo executado contra decisão de id. 181716514.
Manifestação do exequente pelo acolhimento dos aclaratórios, ao id. 186379915.
Com razão o executado em sua manifestação, razão pela qual acolho os embargos de declaração.
Revogo a decisão de id. 181716514, por conter erro material.
II.
Com razão o exequente em sua manifestação de id. 174269867, no tocante à responsabilidade quanto ao pagamento das custas da carta precatória de id. 173083424.
Tendo em vista que o executado insurgiu-se contra a avaliação do imóvel realizada e homologada por este Juízo ao id. 145226267, certo é que o dever de arcar com as custas de eventual reavaliação é da parte inconformada.
Contudo, de maneira diligente, em sua manifestação retro o exequente relembra que, no bojo da ação 0014144-48.2016.8.07.0001 (também em trâmite neste Juízo e na qual litigam as mesmas partes), o mesmo imóvel será objeto de reavaliação, caso muito semelhante ao dos presentes autos.
Por fim, o exequente sugere a dispensa de distribuição de nova carta precatória nos presente autos, bem como requer que se aguarde o retorno da carta precatória de avaliação do imóvel expedida no bojo da ação 0014144-48.2016.8.07.0001, em trâmite neste Juízo, cuja reavaliação poderá subsidiar e instruir estes autos.
Diante do exposto, fica a parte executada intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do que restou sugerido pelo exequente.
Em caso de concordância, traslade-se cópia da presente decisão para os autos de n. 0014144-48.2016.8.07.0001, em trâmite neste Juízo, determinando que, tão logo retorne a carta precatória lá expedida, seja a certidão de reavaliação do imóvel juntada aos presentes autos.
Modo outro, em caso de discordância do executado, fica este último desde já intimado a recolher as custas da carta precatória, também no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da certidão de id. 173328600, sob pena de preclusão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:14
Outras decisões
-
06/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:15
Juntada de Petição de decisão de juízo de retratação do recurso em sentido estrito
-
29/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027256-84.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA EXECUTADO: HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem e sem prejuízo às demais determinações, fica a parte exequente intimada a promover a distribuição da decisão interlocútória com força de carta precatória (itens 3, 4 e 5 - ID 173083424), comprovando nos autos, no prazo de 20 dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2023 21:06:24.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0027256-84.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA EXECUTADO: HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Buritis/MG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA DE REAVALIAÇÃO Ciente do retorno dos autos da Instância Revisora, a qual reformou a Decisão proferida por este Juízo, que homologou a avaliação do imóvel (Uma gleba de terras situada no distrito de Serra Bonita, Município e Comarca de Buritis/MG, na fazenda São Domingos, com área de 327,5809 ha, Matr. n. 10.876 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Buritis/MG) realizada pelo Oficial de Justiça e avaliado em R$2.182.742,70, nos seguintes termos: "Com essas considerações, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a decisão recorrida e determinar que se faça uma nova avaliação do bem penhorado".
O executado contratou serviços periciais, os quais avaliaram o imóvel em R$6.646.835,00.
Diante da grande discrepância entre as avaliações, a Instância Revisora determinou a revalaliação do imóvel a ser realizada por Oficial de Justiça avaliador, o qual deverá observar o disposto no art. 872 do Código de Processo Civil, devendo descrever o imóvel avaliado, apontando suas características e o estado de conservação, declinando, inclusive, o critério avaliativo, para ao final concluir pelo valor indicado no laudo.
Deverá, ainda, em caso de comparação do imóvel com outros semelhantes em sítios eletrônico, juntar aos autos os resultados das pesquisas, bem como descrever eventuais benfeitorias realizadas do seguinte imóvel: - Uma gleba de terras, situada no distrito de Serra Bonita, Município e Comarca de Buritis/MG, na fazenda SÃO DOMINGOS, com a área de 327,5809ha (trezentos e vinte e sete hectares, cinquenta e oito ares e nove centiares), matricula nº 10.876 Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Buritis-MG.
Destarte: 1) Ao Juízo Deprecado, a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected]. 2) A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 3) DETERMINO ao(à) exequente que providencie a distribuição da presente decisão com força de Carta Precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado, instrumento de mandato conferido ao advogado e outros necessários ao entendimento do ato deprecado. 4) Deverá a parte exequente comprovar nos autos a distribuição da presente decisão com força de carta precatória no prazo de 20 (vinte) dias. 5) Ademais, deverá a parte exequente, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei, ficando a parte, desde já, intimada a noticiar ao Juízo quando do cumprimento da precatória, juntando-a ao processo. 6) Comprovada a distribuição da decisão com força de carta precatória, à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito. 7) Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para comprovar no feito o andamento da precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, competindo à Serventia (CJU) a análise de novo prazo para intimação do exequente com o escopo de noticiar ao Juízo quanto ao andamento da precatória, isso, pois, tendo em vista as adversidades por que passam os Tribunais do país.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA, tornando prescindível tal expedição. 8) Por fim, fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre a petição de id. 169833171, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL _____________________________________________________________________________________________________________ FICA(M) O(S) EXECUTADO(S) ADVERTIDO(S) DE QUE: 1.
Qualquer manifestação deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído nos autos, exclusivamente no sistema PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19032915392536600000029854319 1_Peticao Petição 19032915392554200000029854391 7_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 19032915392567200000029854395 8_Contrato social Contrato social 19032915392576000000029854401 23 1-0_Titulo de Credito Título de Crédito 19032915392596800000029854404 23 2-0_Titulo de Credito Título de Crédito 19032915392636800000029854409 23 3-0_Titulo de Credito Título de Crédito 19032915392672300000029854415 23 4-0_Titulo de Credito Título de Crédito 19032915392719700000029854424 108_Escritura Publica Escritura Pública 19032915392754700000029854427 114_Planilha de Calculo Planilha de Cálculo 19032915392788300000029854435 120_Comprovante de Pagamento de Custas Comprovante de Pagamento de Custas 19032915392802500000029854437 122_Certidao Certidão 19032915392816300000029854440 126_Decisao Decisão 19032915392828600000029854443 128_Carga dos Autos Carga dos Autos 19032915392847000000029854445 129_Peticao Petição 19032915392857200000029854448 140_Decisao Decisão 19032915392873000000029854451 141_Mandado Mandado 19032915392884800000029854453 143_Certidao Certidão 19032915392900400000029854455 146_Peticao Petição 19032915392916400000029854457 154_Consulta Consulta 19032915392928700000029854461 161_Certidao Certidão 19032915392939700000029854470 163_Mandado Mandado 19032915392948100000029854472 164_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 19032915392957000000029854473 165_Carga dos Autos Carga dos Autos 19032915392966900000029854476 167_Certidao Certidão 19032915393039300000029854479 Despacho Despacho 19040913381444200000030543551 Despacho Despacho 19040913381444200000030543551 Certidão Certidão 19071816572245800000038392313 Certidão Certidão 19071816595877200000038392817 0027256-84.2016 Mandado 19071816595891000000038393206 Mandado Mandado 19082915210684000000041656157 Mandado Mandado 19082915210700600000041656159 Diligência Diligência 19090909323755800000042373248 Diligência Diligência 19092409525197100000043538658 PETIÇÃO Petição 19092717105337100000043916419 HELVECIO X BANCO DO BRASIL Petição 19092717105351700000043916517 PROCURAÇÃO HELVECIO Procuração/Substabelecimento 19092717105370100000043916615 CNH HELVECIO Documento de Identificação 19092717105384000000043916738 COMPROVANTE PROTOCOLO - EMBARGOS A EXECUÇÃO Outros Documentos 19092717105590800000043916815 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 19092717155934800000043917445 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - HELVECIO X ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Petição 19092717155965900000043917609 Certidão Certidão 19093013194193000000043974220 Petição Petição 19102415054217700000046150338 Petição ABJ X Helvécio Guimarães Petição 19102415054230000000046150628 Decisão Decisão 19112411271997700000048250658 Petição Petição 19121116192834900000049784410 Petição Petição 19121116192846500000049784528 Certidão matrícula do imóvel Outros Documentos 19121116192864500000049784637 Certidão Certidão 19121818551113900000050373116 Certidão Certidão 20042315535809600000058987055 Certidão Certidão 20042315535809600000058987055 Petição Petição 20043017164196700000059351778 Petição Petição 20043017164221500000059351779 Guia de custas da carta precatória e comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 20043017164245700000059351781 Despacho que determinou a penhora e avaliação do imóvel Outros Documentos 20043017164262500000059351785 Certidão da matrícula do imóvel penhorado Outros Documentos 20043017164277000000059353738 mapa da área rural e rota para a afazenda Outros Documentos 20043017164333100000059353776 Despacho Despacho 20050716171245800000059672566 Carta Carta 20073122325548500000065207211 Certidão Certidão 20082419080298700000066896175 Malote Digital Anexo 20082419080316200000066896176 Certidão Certidão 20082419080298700000066896175 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20082602362053500000067019845 Petição Petição 20091118072466500000068156531 Petição Petição 20091118073826700000068159736 Comprovante de distribuição de carta precatória Documento de Comprovação 20091118073836900000068159737 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21032615165812900000081950807 Certidão Certidão 21083012350600500000094822374 penhora no rosto dos autos Anexo 21083012350610400000094822377 Termo Termo 21083114342073800000094969631 Certidão Certidão 21090815004696400000095515422 recibo malote Anexo 21090815004725400000095515427 Certidão Certidão 22051211024875000000115304244 Certidão Certidão 22052113193172400000116194957 0027256-84 - recibo de malote Documento de Comprovação 22052113193268100000116194958 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22061711300915500000118785528 Petição Petição 22081515514442700000123701514 Petição Petição 22081515514481300000123701517 Páginas da Carta Precatória de avaliação - Buritis MG Outros Documentos 22081515514513200000123701524 Certidão Certidão 22082413264133800000124255495 Certidão Certidão 22082413264133800000124255495 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22082600112461200000124687833 Concordar com avaliação - leilão eletrônico Petição 22090111153151600000125289480 concordância avaliação - pedido de leilão eletrônico - ABJxHelvecio Petição 22090111153165500000125289482 Impugnação Impugnação 22090215370134600000125456600 IMPUGNAÇÃO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO - HELVECIO X ABJ Impugnação 22090215370147900000125456604 Avaliação SÃO DOMINGOS Outros Documentos 22090215370166100000125456607 Decisão Decisão 22091217374578700000125864554 Decisão Decisão 22091217374578700000125864554 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22091400401161700000126348700 Manifestação s/impugnação laudo - ABJ Petição 22091411044871800000126367862 manifestação sobre impugação ao laudo Petição 22091411044896900000126367863 juntada de anexos da petição id 136702672 Petição 22091411103151900000126367878 PROCESSO_ 0014144-48.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 22091411103167300000126367882 Certidão Certidão 22092714181943000000127518515 carta Parte1 Anexo 22092714181956500000127584749 carta Parte2 Anexo 22092714182005900000127584753 Petição impulsionamento Petição 22103115220595300000130497272 impulsionamento Petição 22103115220608600000130497273 Decisão Decisão 22121417355994700000134010310 Decisão Decisão 22121417355994700000134010310 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121900144027200000134337521 Petição Adjudicação Petição 22122014552914700000134508448 planilha de cálculos Anexo 22122014552932100000134508449 Petição retificação dos cálculos Petição 22122016044783000000134513988 nova planilha de cálculos Anexo 22122016044803800000134513989 Despacho Despacho 23012516211779400000136124727 Despacho Despacho 23012516211779400000136124727 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012700334571500000136281063 Petição Petição 23020320575722800000136994211 HELVECIO X ABJ - JUNTADA DE PROVAS E INTIMAÇÃO DA CONJUGE Petição 23020320575786900000136994212 CERTIDÃO DE CASAMENTO HELVECIO E IVANA Outros Documentos 23020320575818600000136994213 Certidão matrícula do imóvel Outros Documentos 23020320575853400000136994214 Petição Petição 23020921064644000000137534824 HELVECIO X ABJ .
Petição 23020921064684600000137534826 COMPROVANTE DE PROTOCOLO AGRAVO DE INSTRUMENTO HELVECIO X ABJ Outros Documentos 23020921064714300000137534827 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23030817004000000000139777826 Petição Petição 23031513262687000000140415165 Despacho Decisão 23031920552130300000140188737 Decisão Decisão 23031920552130300000140188737 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032100465500400000140959674 Mandado Mandado 23032413303635600000141385151 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 23041403420400000000143205898 Certidão Certidão 23041714212570900000143403193 Certidão Certidão 23041714212570900000143403193 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041900233019700000143619698 Petição Petição 23042816262022900000144550792 Despacho Decisão 23061519053964200000149118830 Decisão Decisão 23061519053964200000149118830 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061900353160000000149296365 Mandado Mandado 23061914415353500000149344763 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23070505215200000000150984826 Certidão Certidão 23070516380922500000151054621 Petição Petição 23070616452108300000151187819 Petição Petição 23071222274954100000151765012 Despacho Despacho 23071708555755800000152050755 Despacho Despacho 23071708555755800000152050755 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071900255872900000152293525 Mandado Mandado 23072013331831700000152464089 Petição Petição 23080118550765800000153617747 Certidão Certidão 23080317575094600000153870449 Ciência da parte Anexo 23080317575159300000153870455 Documento de identidade Anexo 23080317575190800000153870458 Despacho Decisão 23082415165525300000155780820 Decisão Decisão 23082415165525300000155780820 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23082510282454700000155890855 TERCEIRA INTERESSADA - IVANA X ABJ Petição (3º Interessado) 23082510282467800000155890857 PROCURACÃO IVANA Procuração/Substabelecimento 23082510282520100000155890858 CNH IVANA Documento de Identificação 23082510282540700000155890859 Certidão Certidão 23082514515238500000155932303 0729460-55 aEE sentenca Sentença 23082514515287900000155932310 0729460-55 bEE acordao Decisão 23082514515322100000155932312 0729460-55 EE decisão STJ e transito Certidão de Trânsito em Julgado 23082514515355500000155932313 Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) 23082601475100000000156002592 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082802472702500000156035799 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23092217321600000000158647647 0704122-43.2023.8.07.0000 Anexo 23092217321600000000158647648 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
26/09/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:11
Outras decisões
-
22/09/2023 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027256-84.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA EXECUTADO: HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA DECISÃO O Executado forneceu, a título de cooperação e a fim de agilizar a presente execução, o endereço seguinte como sendo o da cônjuge do ora Executado: Distrito de Serra Bonita, Município e Comarca de BuritisMG, fazenda SÃO DOMINGOS - rodovia MG-400, saindo de Buritis-MG sentido Formoso-MG.
Expeça-se mandado de intimação IVANA LUCIA DE OLIVEIRA GUEDES BARROSO DA SILVA, CPF:*84.***.*41-68 da penhora e avaliação e leilão suspenso a ser cumprido no endereço acima, a fim de intimá-la: [...] na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), da penhora de uma gleba de terras, situada no distrito de Serra Bonita, Município e Comarca de Buritis/MG, na fazenda SÃO DOMINGOS, com a área de 327,5809ha (trezentos e vinte e sete hectares, cinquenta e oito ares e nove centiares), matricula nº 10.876 Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Buritis-MG, avaliado em R$2.182.742,70 (dois milhões, cento e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta centavos), cujo leilão está atualmente suspenso, em face de agravo de instrumento pendente de julgamento.
Acaso infrutífera a intimação, intime-se o Executado para que decline nos autos seu endereço atualizado, bem como de sua cônjuge, sob pena de incidência de multa diária de 1% (um por cento) do valor da causa até o limite de 20% (vinte por cento), na forma do art. 774, IV, do CPC, a ser revertida em favor do Exequente.
Fornecido o endereço, expeça-se novo mandado de intimação da cônjuge.
Não fornecido e escoado "in albis" o prazo de 20 dias aludido no parágrafo anterior, atualize o Exequente o débito, com o percentual da multa.
Sem prejuízo, expeça-se edital de intimação da cônjuge do Executado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2023 08:55
Recebidos os autos
-
17/07/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de IVANA LUCIA DE OLIVEIRA GUEDES BARROSO DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:05
Deferido o pedido de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 03:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
19/03/2023 20:55
Recebidos os autos
-
19/03/2023 20:55
Outras decisões
-
15/03/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/02/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:33
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 16:21
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 17:36
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 15:37
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 14:34
Expedição de Termo.
-
30/08/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/09/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 22:32
Expedição de Carta.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 16:17
Recebidos os autos
-
07/05/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/04/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 02:54
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 20:08
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 06:05
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2019 11:27
Recebidos os autos
-
24/11/2019 11:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2019 18:28
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/10/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 02:32
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 17:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/09/2019 14:21
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:21
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 25/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2019 02:32
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 04:42
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 04:42
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 24/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 05:47
Publicado Despacho em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 13:38
Recebidos os autos
-
09/04/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717583-56.2022.8.07.0020
Antonio Marcos Pereira da Costa
Distrito Federal
Advogado: Wellibia Regia Taguatinga de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 16:39
Processo nº 0721288-90.2020.8.07.0001
Thais Duarte Silva
Saleem Ahmed Zaheer
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 13:33
Processo nº 0708621-10.2023.8.07.0020
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Delmina dos Santos Ferraz
Advogado: Rogers Cruciol de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 22:32
Processo nº 0722380-75.2022.8.07.0020
Lilian Chrystian Almeida Caetano
Rodrigo Pereira Reinaldo de Souza
Advogado: Joao Cesar dos Santos Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 17:01
Processo nº 0712191-04.2023.8.07.0020
Residencial Calliandra 267
Jose de Paulo
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 19:22