TJDFT - 0713848-83.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 14:31
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:08
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:54
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/05/2024 10:38
Recebidos os autos
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13/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Portanto, havendo interesse da produção da prova, devolvo o prazo comum de 15 (quinze) dias para a formulação de quesitos e indicação de assiste(s) técnico(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:48
Indeferido o pedido de JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA - CPF: *28.***.*85-68 (REQUERENTE)
-
21/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2024 15:53
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 11:30
Recebidos os autos
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19/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713848-83.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 15 de fevereiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/01/2024 08:05
Recebidos os autos
-
13/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 08:05
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA - CPF: *28.***.*85-68 (REQUERENTE).
-
13/01/2024 08:05
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2023 09:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:52
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/11/2023 22:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
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05/12/2022 06:22
Recebidos os autos
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05/12/2022 06:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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01/12/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
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23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
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20/10/2020 17:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/10/2020 17:10
Recebidos os autos
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20/10/2020 17:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/10/2020 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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16/10/2020 14:12
Juntada de Certidão
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16/10/2020 13:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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