TJDFT - 0036984-28.2011.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 20:15
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:02
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036984-28.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA EXECUTADO: BSB BUFFET LTDA - ME, MANOEL SEVERO DOS SANTOS NETO SENTENÇA Trata-se de execução proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em face de BSB BUFFET LTDA - ME e outros.
Na decisão de ID 42002533, foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 180233216. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 60077810, o prazo prescricional da pretensão é de 5 anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de publicação da decisão de ID 42002533, que ocorreu em setembro de 2017, conforme ID 42002536, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
12/01/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:41
Declarada decadência ou prescrição
-
09/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:52
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 06:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:18
Processo Desarquivado
-
24/04/2020 01:51
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2020 04:29
Processo Desarquivado
-
22/04/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 14:12
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2020 18:28
Recebidos os autos
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24/03/2020 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
23/03/2020 17:39
Processo Desarquivado
-
23/03/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:07
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2019 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 11:25
Juntada de Certidão
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20/09/2019 15:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 19/09/2019 23:59:59.
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29/08/2019 08:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 06:05
Publicado Certidão em 29/08/2019.
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28/08/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2019 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 22:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 22:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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