TJDFT - 0700087-71.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2025 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:04
Indeferido o pedido de JULIANA DA COSTA FARIA - CPF: *99.***.*55-08 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 06:33
Mandado devolvido redistribuido
-
26/04/2025 06:33
Mandado devolvido redistribuido
-
24/03/2025 21:10
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:10
Deferido o pedido de JULIANA DA COSTA FARIA - CPF: *99.***.*55-08 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
16/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
27/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/12/2024 13:53
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 21:27
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
04/06/2024 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 21:53
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
04/06/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:22
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 20:06
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES BATISTA DA SILVA - CPF: *73.***.*38-34 (EXECUTADO).
-
18/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700087-71.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES BATISTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, em 12/03/2024, transcorreram em branco os prazos para pagamento voluntário e impugnação pela parte executada(artigos 525, caput e 523, caput, ambos do CPC).
Fica a parte exequente intimada a movimentar o feito, requerendo o que entender cabível e juntando planilha atualizada do débito aos autos, no prazo de 5(cinco) dias..
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
13/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:50
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700087-71.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES BATISTA DA SILVA DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais promovido por PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS em desfavor de MARIA DE LOURDES BATISTA DA SILVA (ID: 182090645).
Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for o caso. 2.
Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 19 de janeiro de 2024 12:20:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:09
Deferido o pedido de JOSE ROBSON TOZETTI DA COSTA - CPF: *79.***.*09-20 (REU).
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15/12/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/12/2023 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 10:34
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 02:01
Publicado Certidão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 22:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:40
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
23/11/2022 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2022 15:48
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
19/11/2022 01:56
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
12/11/2022 00:12
Recebidos os autos
-
12/11/2022 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/11/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA DA SILVA em 26/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA DA SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
12/09/2022 20:17
Recebidos os autos
-
12/09/2022 20:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2022 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/08/2022 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:38
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/07/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE ROBSON TOZETTI DA COSTA em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DALIA AMERICA NUNES DE LIMA em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA DA SILVA em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
27/06/2022 14:00
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/11/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA DA SILVA em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 20:21
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de DALIA AMERICA NUNES DE LIMA em 14/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 17:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 15:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2021 17:53
Desentranhamento
-
05/05/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 23:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 11:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 11:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 11:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2020 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 19:16
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 19:16
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 19:16
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2020 15:56
Recebidos os autos
-
31/07/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 15:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:36
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 09:01
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 09:01
Recebidos os autos
-
02/04/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/10/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 11:48
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2019 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2019 15:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/10/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2019 14:16
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
27/09/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2019 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 00:33
Decorrido prazo de JOSE ROBSON TOZETTI DA COSTA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 00:33
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 00:33
Decorrido prazo de DALIA AMERICA NUNES DE LIMA em 17/09/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 10:10
Publicado Edital em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 19:04
Publicado Decisão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 13:31
Expedição de Edital.
-
12/06/2019 23:34
Recebidos os autos
-
12/06/2019 23:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/05/2019 02:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2019 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2019 17:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
02/05/2019 17:38
Audiência Conciliação não-realizada - 02/05/2019 16:50
-
02/05/2019 02:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
30/04/2019 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2019 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2019 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2019 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2019 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2019 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2019 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2019 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2019 03:50
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 18:52
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 18:52
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 18:52
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 18:52
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 18:50
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 18:50
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 18:50
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 16:34
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 16:33
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 18:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
26/03/2019 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 18:33
Audiência conciliação designada - 02/05/2019 16:50
-
26/03/2019 14:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
26/03/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 04:46
Publicado Certidão em 07/02/2019.
-
07/02/2019 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 20:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA DA SILVA em 05/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 16:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
29/01/2019 16:10
Audiência Conciliação não-realizada - 29/01/2019 15:30
-
29/01/2019 02:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
24/01/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 02:32
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
22/01/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2018 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2018 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
04/12/2018 17:39
Expedição de Mandado.
-
04/12/2018 17:38
Expedição de Mandado.
-
04/12/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 02:47
Publicado Certidão em 30/11/2018.
-
29/11/2018 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 17:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
22/11/2018 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 17:06
Audiência conciliação designada - 29/01/2019 15:30
-
22/11/2018 16:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
22/11/2018 02:53
Publicado Decisão em 22/11/2018.
-
21/11/2018 17:29
Expedição de Ofício.
-
21/11/2018 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 19:34
Recebidos os autos
-
16/11/2018 19:34
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2018 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/07/2018 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 04:17
Publicado Despacho em 18/07/2018.
-
18/07/2018 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 20:37
Recebidos os autos
-
13/07/2018 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 13:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
12/01/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2018 13:05
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
11/01/2018 19:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
11/01/2018 19:32
Distribuído por sorteio
-
11/01/2018 19:18
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
11/01/2018 19:17
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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