TJDFT - 0711324-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 07:28
Arquivado Provisoramente
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12/10/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:31
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:37
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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27/09/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/09/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 07:04
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:37
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/09/2024 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
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17/07/2024 08:30
Recebidos os autos
-
17/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:30
Outras decisões
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16/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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16/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:29
Outras decisões
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14/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 06:24
Recebidos os autos
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16/05/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de ALBANISIA OLIVEIRA VICENTE LOPES em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de GILSON LOPES DE LIMA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de GILSON LOPES DE LIMA OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES em 18/04/2024 23:59.
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28/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711324-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: GILSON LOPES DE LIMA OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES, GILSON LOPES DE LIMA, ALBANISIA OLIVEIRA VICENTE LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
Promova a Secretaria as retificações cadastrais pertinentes quanto aos polos da ação e ao valor da causa.
Ante o exposto: 1) Intime-se os executados, na forma do artigo 513, § 2º, I, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos termos do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, defiro desde já, a consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução.
Sem prejuízo, promova-se a consulta de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. 2.1) Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora. 2.2) Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão. 2.3) Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se o executado por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC. 3) Sendo infrutífera ou apenas parcial a penhora, e caso sejam localizados veículos, com ou sem restrições ou gravames, intime-se o credor para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem. 4) Sendo infrutíferas as pesquisas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, promova a Secretaria consulta ao sistema SNIPER e, excepcionalmente, consulta às últimas 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ) do executado.
Realizada a consulta e encontrada declaração de Imposto de Renda do requerido, certifique a Secretaria, juntando o resultado da consulta aos autos como documento sigiloso, habilitando o acesso somente ao exequente.
Junte-se, também, o resultado da consulta ao SNIPER.
Formalizado o resultado das consultas nos termos ora expostos, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender oportuno. 5) Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, intime-se os exequentes para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
20/03/2024 18:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2024 17:01
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ALBANISIA OLIVEIRA VICENTE LOPES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de GILSON LOPES DE LIMA OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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12/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:27
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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06/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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04/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 17:57
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ALBANISIA OLIVEIRA VICENTE LOPES em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de GILSON LOPES DE LIMA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de GILSON LOPES DE LIMA OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
1.
Resolvendo o mérito: 1.1.
Rejeito os embargos monitórios opostos pelos demandados. 1.2.
Declaro constituído o título executivo judicial cujo credor é o demandante, cujos devedores solidários são os demandados e cujo objeto é a obrigação de pagar a quantia de R$ 182.751,40 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). 1.3. À quantia indicada no item anterior devem ser acrescidos juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos desde 31/03/2023, data até a qual o débito já fora atualizado pelo credor (id. 152476953). 2.
Despesas processuais e honorários advocatícios – estes fixados em 10% do valor do título ora constituído – devidos solidariamente pelos demandados. 3.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas dos art. 100-101 do PGC. -
18/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 24ª Vara Cível de Brasília
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17/01/2024 11:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
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05/01/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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04/01/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/11/2023 12:42
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:08
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ALBANISIA OLIVEIRA VICENTE LOPES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de GILSON LOPES DE LIMA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de GILSON LOPES DE LIMA OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES em 28/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
01/09/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:01
Outras decisões
-
04/08/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/07/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:03
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/06/2023 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 04:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 13:07
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2023 03:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 19:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:23
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
28/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/03/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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