TJDFT - 0003837-93.2016.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:15
Arquivado Provisoramente
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06/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003837-93.2016.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA, VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA CERTIDÃO Fica intimada a executada VIVIANE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA , por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2025 08:34:24.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
18/03/2025 08:36
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:16
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 09:23
Recebidos os autos
-
16/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/11/2024 17:17
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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19/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:47
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:47
Outras decisões
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24/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/10/2024 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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07/10/2024 18:02
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 18:02
Desentranhado o documento
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03/09/2024 18:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003837-93.2016.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA, VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora sobre o bem indicado na ID 82081331.
O exequente já havia formulado anteriormente pedido de constrição sobre o mesmo imóvel e, posteriormente, desistiu do pedido tendo em vista que débito do executado junto ao credor fiduciário é muito superior às prestações pagas (ID 83371043).
Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 14:52
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:52
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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01/03/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003837-93.2016.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA, VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA DESPACHO Para análise do pedido de penhora de imóveis (id. 182933491), deverá o exequente juntar certidões de matrícula atualizadas dos respectivos bens, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá se manifestar como determinado na decisão de id. 160638099 acerca do pedido de penhora de cotas.
Caso o prazo transcorra em branco, o processo será suspenso por ausência de bens.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/01/2024 20:15
Recebidos os autos
-
04/01/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 07:54
Recebidos os autos
-
09/09/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 05:02
Recebidos os autos
-
01/06/2023 05:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 05:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:34
Expedição de Ofício.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 20:18
Recebidos os autos
-
09/08/2022 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 07:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/07/2022 16:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/07/2022 22:18
Recebidos os autos
-
20/07/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 22:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 11:11
Recebidos os autos
-
08/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/07/2022 11:11
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
06/07/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 12:07
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:07
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/06/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/06/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 20:53
Recebidos os autos
-
07/06/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 20:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/06/2022 20:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 06:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 17:56
Recebidos os autos
-
12/03/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/02/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/02/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 14:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 16/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 09:46
Recebidos os autos
-
18/02/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 09:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 18:24
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/01/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 03:09
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 09:34
Recebidos os autos
-
24/11/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/11/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 22:01
Recebidos os autos
-
29/10/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 22:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2020 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 18:27
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2020 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/09/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 22:24
Recebidos os autos
-
31/07/2020 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 08:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 12:13
Recebidos os autos
-
07/07/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 08:50
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:19
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:19
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 10/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2020 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2019 15:47
Mandado devolvido dependência
-
06/12/2019 15:47
Mandado devolvido dependência
-
02/10/2019 23:39
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 23:39
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 01/10/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2019 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2019 05:22
Decorrido prazo de ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:22
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:22
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 16/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 14:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 16:36
Expedição de Mandado.
-
09/08/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 16:35
Expedição de Termo.
-
09/08/2019 16:28
Expedição de Ofício.
-
04/07/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 17:37
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 18:05
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 18:05
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 18:05
Decorrido prazo de ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 02/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:16
Decorrido prazo de ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:16
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:16
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 25/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 02:37
Publicado Despacho em 01/04/2019.
-
29/03/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 16:27
Recebidos os autos
-
26/03/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2019 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
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