TJDFT - 0720532-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 20:50
Recebidos os autos
-
06/06/2025 20:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:53
Indeferido o pedido de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-74 (EXECUTADO)
-
12/05/2025 18:53
Outras decisões
-
05/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:10
Outras decisões
-
22/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/04/2025 13:07
Juntada de Petição de impugnação
-
16/04/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/04/2025 15:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 19:47
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:47
Deferido o pedido de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE - CNPJ: 73.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/10/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/10/2024 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:55
Outras decisões
-
26/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:27
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720532-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE EXECUTADO: PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, considerando o que consta no documento de ID 192457322 fica a parte executada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar em qual banco se deu o bloqueio, a fim de que este Juízo expeça os ofícios para os devidos esclarecimentos.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 18:36:11.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
18/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
27/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:37
Recebidos os autos
-
27/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/03/2024 11:27
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Reitero que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: Não foram encontrados ativos financeiros. 2º) Resultado RENAJUD: Não consta veículo registrado no CPF/CNPJ do(a) devedor(a). 3º) Resultado INFOJUD: Segue declaração de imposto de renda perante a Receita Federal referente ao exercício de 2020.
Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo apenas em relação às partes e seus advogados.
Diga o credor acerca do resultado das pesquisas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/03/2024 19:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:41
Outras decisões
-
12/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
07/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:10
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST em face de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME (devedor) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 16:00:18.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
17/01/2024 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:30
Deferido o pedido de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE - CNPJ: 73.***.***/0001-95 (AUTOR).
-
16/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 16:28
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:26
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:26
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:55
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 09:56
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:26
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/05/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 20:11
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/05/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748336-19.2023.8.07.0001
Abbrita Areia e Brita de Brasilia - Eire...
Artflex Engenharia LTDA
Advogado: Felipe Campos de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 21:21
Processo nº 0751290-38.2023.8.07.0001
Leonardo Rodrigues do Valle
Academia Luziania SA
Advogado: Bruno Souza Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 11:09
Processo nº 0728503-49.2022.8.07.0001
Quality Aluguel de Veiculos LTDA
Leandro Oliveira Idelfonso
Advogado: Bruno Eymard Araujo Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 12:37
Processo nº 0747617-71.2022.8.07.0001
Condominio Jardins das Salacias
Jeferson Jose Rodrigues de Sant Anna
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 15:41
Processo nº 0716277-46.2021.8.07.0001
Da Vila Servicos Medicos LTDA - EPP
Hospital Bom Samaritano S/S LTDA &Quot;Em Liq...
Advogado: Angelo Thome Magro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2021 16:04