TJDFT - 0748336-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:18
Outras decisões
-
18/03/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:41
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/12/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:14
Outras decisões
-
22/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:08
Indeferido o pedido de ABBRITA AREIA E BRITA DE BRASILIA - EIRELI - EPP - CNPJ: 72.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
27/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NUDIMA em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ABBRITA AREIA E BRITA DE BRASILIA - EIRELI - EPP em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:11
Deferido em parte o pedido de ABBRITA AREIA E BRITA DE BRASILIA - EIRELI - EPP - CNPJ: 72.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:28
Outras decisões
-
02/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:50
Decorrido prazo de ABBRITA AREIA E BRITA DE BRASILIA - EIRELI - EPP em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:09
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2024 16:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2024 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/07/2024 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/06/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
29/06/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 14:04
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de ABBRITA AREIA E BRITA DE BRASILIA - EIRELI - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ABBRITA AREIA E BRITA DE BRASILIA - EIRELI - EPP em 22/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748336-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ABBRITA AREIA E BRITA DE BRASILIA - EIRELI - EPP REU: ARTFLEX ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a negativa da parte autora na realização da audiência de conciliação, dou prosseguimento a tramitação processual.
A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Preclusa a decisão, façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:59
Outras decisões
-
23/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:50
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 15:50
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:35
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2024 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2024 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
31/01/2024 21:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748336-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABBRITA AREIA E BRITA DE BRASILIA - EIRELI - EPP EXECUTADO: ARTFLEX ENGENHARIA LTDA DECISÃO A decisão de ID 179479254 intimou a parte exequente para emendar a inicial para juntar aos autos documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria, uma vez que aqueles de ID 179283750 não indicam o número da nota fiscal ou qualquer outro elemento capaz de relacionar o comprovante com a nota executada.
Na petição de ID 182506192, a parte autora informou que a transação comercial entre as partes se estabelecia por meio do aplicativo de comunicação WhatsApp, no qual a parte executada efetuava os pedidos.
Após a entrega dos produtos, a parte exequente encaminhava a correspondente nota fiscal e boleto pelo mesmo canal de comunicação.
Para comprovar suas alegações, foram juntados "prints" do Whatsapp da suposta conversa havida entre as partes.
Apesar disso, não restou comprovado de forma inequívoca o recebimento das mercadorias referentes às notas fiscais juntadas aos autos.
A duplicata é um título de crédito causal, ou seja, seu pagamento está vinculado à entrega de mercadorias ou à prestação de serviços.
Dessa forma, para que a duplicata constitua título executivo extrajudicial, é necessário que o credor comprove a efetiva entrega das mercadorias ou a prestação dos serviços.
Conforme já exposto, a comprovação da entrega das mercadorias não restou demonstrada.
Ante o exposto, concedo o prazo de 5 dias para que o autor, caso queira, postule a conversão da presente execução em ação de cobrança ou em monitória.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/01/2024 10:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:08
Deferido o pedido de ABBRITA AREIA E BRITA DE BRASILIA - EIRELI - EPP - CNPJ: 72.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2024 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/01/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
21/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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