TJDFT - 0704763-10.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 12:20
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704763-10.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PAULO CORTEZ, BERNADETE HULEK CORTEZ EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consignado na petição retro, a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 09:36:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2023 21:34
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BERNADETE HULEK CORTEZ em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO CORTEZ em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 20:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:33
Deferido o pedido de ANTONIO PAULO CORTEZ - CPF: *36.***.*15-72 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:06
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:06
Deferido em parte o pedido de ANTONIO PAULO CORTEZ - CPF: *36.***.*15-72 (EXEQUENTE)
-
29/03/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 21:14
Recebidos os autos
-
24/03/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 21:14
Outras decisões
-
24/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 22:08
Recebidos os autos
-
31/01/2023 22:08
Outras decisões
-
25/01/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 19:07
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 20:00
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 21:44
Recebidos os autos
-
02/05/2022 21:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/03/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/02/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:07
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:19
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
24/01/2022 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/11/2021 10:26
Recebidos os autos
-
12/11/2021 10:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO CORTEZ em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de BERNADETE HULEK CORTEZ em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
08/09/2021 17:48
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 21:54
Recebidos os autos
-
01/07/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 15:11
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 12:43
Recebidos os autos
-
07/04/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 17:06
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
14/12/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 15:56
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/12/2020 22:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 22:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 18:06
Recebidos os autos
-
03/12/2020 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
04/11/2020 22:47
Recebidos os autos
-
04/11/2020 22:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2020 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 16:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
21/10/2020 09:47
Recebidos os autos
-
21/10/2020 09:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2020 22:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 21:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 10:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de BERNADETE HULEK CORTEZ em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO CORTEZ em 17/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:26
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:26
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 17:09
Classe Processual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2020 00:00
Recebidos os autos
-
28/08/2020 00:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 21:39
Recebidos os autos
-
20/08/2020 21:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/07/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:47
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 22:56
Recebidos os autos
-
21/07/2020 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2020 14:43
Processo Desarquivado
-
15/06/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 14:29
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2020 06:35
Processo Desarquivado
-
17/01/2020 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 08:17
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2020 08:10
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 16:25
Desentranhamento de documento (ID: 49839857 - CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO)
-
15/01/2020 17:16
Recebidos os autos
-
15/01/2020 09:43
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
06/12/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2019 06:04
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 06:04
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 06:04
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 06:04
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2019 04:12
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 16:25
Recebidos os autos
-
24/10/2019 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2019 17:36
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:36
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:36
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:36
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 17:55
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 17:55
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 17:55
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 17:55
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 05:42
Publicado Certidão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2019 05:58
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 17:51
Recebidos os autos
-
26/09/2019 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2019 03:27
Publicado Despacho em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2019 16:51
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/08/2019 10:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/08/2019 17:55
Recebidos os autos
-
28/08/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2019 16:47
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO CORTEZ em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 16:47
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 16:47
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 16:47
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 16:47
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 18:56
Decorrido prazo de BERNADETE HULEK CORTEZ em 20/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 04:04
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 18:34
Recebidos os autos
-
09/08/2019 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 21:28
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 21:27
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 21:27
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 17:52
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 18:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 23:45
Publicado Despacho em 05/06/2019.
-
05/06/2019 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 15:29
Recebidos os autos
-
03/06/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2019 18:38
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 18:38
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 18:38
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 18:38
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 08/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 04:34
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
27/04/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 12:20
Recebidos os autos
-
25/04/2019 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2019 18:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/04/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 18:15
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
22/04/2019 16:41
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
18/04/2019 11:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
18/04/2019 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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