TJDFT - 0701360-96.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 05:22
Arquivado Provisoramente
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30/10/2023 04:15
Processo Desarquivado
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29/10/2023 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2023 21:11
Arquivado Provisoramente
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11/09/2023 21:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701360-96.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: RESTAURANTE DO RUBINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente (5 anos) terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 18:25:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/09/2023 21:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 16:46
Transitado em Julgado em 18/08/2021
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24/08/2023 09:02
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 18:06
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 21:59
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:59
Deferido o pedido de LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701360-96.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: RESTAURANTE DO RUBINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
07/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701360-96.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: RESTAURANTE DO RUBINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa no sistema SNIPER.
Caso infrutífera a medida anterior, intime-se a parte autora/exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023 18:04:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/07/2023 21:36
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:36
Deferido o pedido de LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 10:13
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:13
Indeferido o pedido de LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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31/05/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de RESTAURANTE DO RUBINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de RUBEN FERREIRA DA COSTA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de LEANDRO POUSAS MANACES FERREIRA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de RUBINHO EXPRESS em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de FERREIRA & FERREIRA RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de CASERO RESTAURANTE & BISTRO LTDA em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
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18/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:31
Indeferido o pedido de LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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08/02/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/01/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 20:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/10/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:34
Deferido o pedido de CASERO RESTAURANTE & BISTRO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (INTERESSADO).
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08/08/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Sentença em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Sentença em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 16:08
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:08
Homologada a Transação
-
12/08/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/08/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 07:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
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06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2021 21:14
Recebidos os autos
-
04/07/2021 21:14
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 16:43
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 15:47
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 20:36
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 14:42
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
04/03/2021 17:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/03/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 15:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/02/2021 14:46
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 13:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/02/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/01/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:40
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de RESTAURANTE DO RUBINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/11/2020 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 17:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 22:44
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 11:42
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2020 20:46
Recebidos os autos
-
10/08/2020 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2020 22:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/08/2020 04:43
Processo Desarquivado
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07/08/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 12:50
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2020 21:01
Recebidos os autos
-
16/06/2020 16:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/06/2020 07:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
15/06/2020 07:09
Transitado em Julgado em 10/06/2020
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de RESTAURANTE DO RUBINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Sentença em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 14:19
Recebidos os autos
-
15/05/2020 14:19
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2020 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/05/2020 09:56
Recebidos os autos
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14/05/2020 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de RESTAURANTE DO RUBINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 13/05/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2020 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2020 16:18
Recebidos os autos
-
05/02/2020 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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