TJDFT - 0703830-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 11:20
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/10/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 17:48
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
09/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 20:26
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:26
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703830-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOAO BATISTA MOURA EMBARGADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Conforme decisão id 165766626, dê-se vista ao embargante pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023 16:34:34. -
03/08/2023 09:47
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0703830-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) CERTIDÃO Segue resposta de ofício enviado à Secretaria de Estado da Fazenda do DF.
Conforme decisão id 165766626, manifeste-se o embargante, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
31/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 09:11
Juntada de Certidão
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28/07/2023 07:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 19:01
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703830-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOAO BATISTA MOURA EMBARGADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiros opostos por JOAO BATISTA MOURA em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A.
A parte embargante alega ter realizado negócio jurídico de compra e venda em 2019 do veículo CITROEN/AIRCROSS A SHINE, Renavam: *10.***.*38-21, Chassi: 935SUNFN2HB514155, Placa: PAS 1348, Cor: Prata, Ano: 2016/2017, objeto da ação de busca e apreensão nº 0702477-20.2023.8.07.0020, estando este munido de uma nota fiscal.
Pois bem, a chave de acesso constante da nota fiscal possui um número ilegível o que inviabiliza a consulta junto ao site https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsulta=resumo&tipoConteudo=7PhJ+gAVw2g%3d.
Compulsando os autos da ação de busca e apreensão nº 0702477-20.2023.8.07.0020, id. 149321683, verifica-se que o feito está consubstanciado em uma Cédula de Crédito Bancário firmada entre o embargado e a senhora VIVIANE BERNARDES MOURA em 07/03/22, sendo que, ao que tudo indica, o embargante é casado com a senhora Viviane, já que declararam residir no mesmo endereço.
Logo, converto o feito em diligência, pois imprescindíveis maiores esclarecimentos sobre os negócios jurídicos que envolvem o veículo objeto da lide.
Assim, reputo necessárias as seguintes medidas: 1.
Determino a suspensão do andamento dos autos nº 0702477-20.2023.8.07.0020 e de eventual leilão do veículo CITROEN/AIRCROSS A SHINE, Renavam: *10.***.*38-21, Chassi: 935SUNFN2HB514155, Placa: PAS 1348, Cor: Prata, Ano: 2016/2017 até a prolação a sentença no presente feito, devendo ser translada cópia da presente decisão ao feito principal e tomada as medidas cabíveis; 2.
Determino que o embargante anexe a sua certidão de casamento, bem como toda documentação que relativa à aquisição do veículo acima mencionado, no prazo de 10 (dez) dias; 3.
Oficie-se à Secretaria de Fazenda para que informe sobre o cadastro da empresa constante da nota fiscal anexada no id. 151454372, bem como se houve o recolhimento do imposto correspondente.
Feito, dê-se vista ao embargante pelo prazo de 5 (cinco) dias e anote-se conclusão para decisão. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023 20:39:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 21:44
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 21:44
Outras decisões
-
06/06/2023 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 23:22
Recebidos os autos
-
19/05/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 23:22
Decretada a revelia
-
19/05/2023 23:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/04/2023 23:59.
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15/03/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
11/03/2023 18:09
Outras decisões
-
10/03/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/03/2023 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 16:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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06/03/2023 21:44
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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