TJDFT - 0703787-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ANDRE WILLIAM NUNES MATIAS em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 20:09
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:09
Outras decisões
-
27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 20:24
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:24
Outras decisões
-
16/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 07:40
Recebidos os autos
-
05/06/2025 07:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/06/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 19:51
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:51
Outras decisões
-
13/05/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2025 12:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
07/04/2025 09:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2025 02:33
Publicado Edital em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:17
Expedição de Edital.
-
11/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/03/2025 21:37
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:37
Outras decisões
-
10/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/02/2025 07:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 07:19
Outras decisões
-
13/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 30/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
13/10/2024 21:33
Recebidos os autos
-
13/10/2024 21:33
Outras decisões
-
09/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 23:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:17
Expedição de Termo.
-
01/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:16
Outras decisões
-
29/05/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0703787-61.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a trazer aos autos planilha atualizada, acrescida da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 5 de fevereiro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:09
Outras decisões
-
14/11/2023 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 08:06
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:52
Publicado Edital em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0703787-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 276 LOTE 03 RUA 06 - CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-20, contra REQUERIDO: JOSE DE OLIVEIRA BARROS - CPF/CNPJ: *22.***.*50-25, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JOSE DE OLIVEIRA BARROS (CPF: *22.***.*50-25); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 97,31 ( noventa e sete reais e trinta e um centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 18 de agosto de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
17/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 16:35
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703787-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 276 LOTE 03 RUA 06 REVEL: JOSE DE OLIVEIRA BARROS SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança voltada ao pagamento de débitos condominiais inadimplidas pelo Réu.
Alega a Autora que a parte Ré estaria inadimplente ao pagamento das taxas condominiais e encargos vencidos desde junho/2020.
Regularmente citada (ID 162827930), a parte Ré não apresentou contestação, tendo sido decretada a revelia ao ID 165343591. É o relatório.
Decido.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Não obstante a revelia operada, o conjunto probatório formado nos autos também dá suporte à pretensão, especialmente as atas das assembleias condominiais que instituíram/revisaram o valor das taxas condominiais.
Assim, a condenação da parte ré ao pagamento do débito perseguido é medida que se impõe.
Por fim, destaco que a natureza da obrigação debatida nos autos (taxas condominiais) é tida como de trato sucessivo, razão pela qual, nos termos do art. 323 do CPC, a parte ré deverá ser condenada ao pagamento das parcelas vencidas, bem como das parcelas que se vencerem até a data do cumprimento da obrigação.
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Autora para condenar a Ré ao pagamento das taxas condominiais e encargos vencidos desde junho/2020, inclusive os que se tornarem vencidos e não forem pagos no decorrer da ação até quando perdurar a obrigação (art. 323 do CPC).
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de multa e dos juros convencionados, a partir do vencimento de cada uma ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito, nos termos do artigo 1.336, §1º, do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará eletrônico de levantamento de eventuais valores depositados atinentes a presente condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 13:24:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703787-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 276 LOTE 03 RUA 06 REU: JOSE DE OLIVEIRA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido, devidamente citado (Id. 162827930), não apresentou contestação nos autos.
Portanto, decreto sua revelia, nos termos do artigo 344, do CPC.
Anote-se.
Venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 10:53:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:37
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:37
Decretada a revelia
-
13/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 08:31
Recebidos os autos
-
25/05/2023 08:31
Outras decisões
-
24/05/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
02/04/2023 20:09
Recebidos os autos
-
02/04/2023 20:09
Outras decisões
-
31/03/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/03/2023 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717566-25.2019.8.07.0020
Condominio Beija Flor
Ezilene Mendes do Nascimento
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2019 12:51
Processo nº 0708678-96.2021.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Condominio D...
Juan Moreno dos Reis Correa
Advogado: Amanda Andrade Soares Gusmao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2021 20:15
Processo nº 0024569-36.2013.8.07.0003
Banco Itauleasing S.A.
Maria Emilia Gualberto
Advogado: Francisco de Oliveira Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2020 12:47
Processo nº 0706185-78.2023.8.07.0020
Condominio Geral Df Century Plaza
Jr Assessoria Empresarial LTDA - ME
Advogado: Luciano Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 13:51
Processo nº 0002505-27.2016.8.07.0003
Kleidiene Galeno de Oliveira
Wemerson da Silva
Advogado: Renato de Campos Cesar Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2020 14:15