TJDFT - 0708523-34.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ROBERTO CERQUEIRA RAMOS em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:32
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
20/02/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 18:35
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ROBERTO CERQUEIRA RAMOS em 19/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:45
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0708523-34.2023.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: REQUERENTE: ROBERTO CERQUEIRA RAMOS Parte Ré: REQUERIDO: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PINE S/A, BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de ação movida por ROBERTO CERQUEIRA RAMOS em desfavor de REQUERIDO: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PINE S/A, BANCO PAN S.A, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 184383212.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 23 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
23/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:23
Indeferida a petição inicial
-
23/01/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de ROBERTO CERQUEIRA RAMOS em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 10:10
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/11/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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